Resolução UNESP n° 86/1999:

Artigo 1° - Fica expressamente proibido o trote na Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”

Artigo 3° - Não será tolerado qualquer tipo de ato estudantil que cause, a quem quer que seja, agressão física, moral ou de outras formas de constrangimento, dentro ou fora do espaço físico da Universidade.

§ 1° - A transgressão ao contido no caput deste Artigo será considerada falta grave, importando na aplicação das penalidades de expulsão ou suspensão previstas no regime disciplinar da Universidade, após processo administrativo, assegurados o contraditório e o direito de ampla defesa.

Resolução UNESP nº 106/2012:

Art. 27 - A matrícula será cancelada quando:

I - o aluno solicitar por escrito;

II - o aluno não tiver mais possibilidade de integralizar o currículo no prazo máximo estabelecido pelo CEPE;

III - for caracterizado o abandono de curso nas seguintes situações:

a) não renovação de matrícula no prazo estabelecido no calendário escolar, sem justificativa aceita pela Congregação ou Conselho Diretor, ouvido o Conselho de Curso;

b) não comparecimento até o transcurso de 30% do tempo útil inicial destinado ao respectivo desenvolvimento das disciplinas.

Art. 31 - Fica caracterizado o abandono de curso, com conseqüente cancelamento de matrícula, quando o aluno ingressante faltar consecutivamente aos primeiros 20 dias letivos, sem justificativa aceita pela Congregação ou Conselho Diretor, ouvido o Conselho de Curso.

Art. 34 - É vedado o ingresso, em cursos de graduação da Unesp, de alunos matriculados em outro curso de graduação de instituição pública de ensino superior, inclusive da própria Unesp, ou em cursos de idêntico currículo mínimo de qualquer estabelecimento de ensino superior, público ou particular.

§ 2º - O aluno da Unesp que vier a se matricular em qualquer curso de graduação de instituição pública, ou em curso de idêntico currículo mínimo de instituição pública ou particular, deverá ser desligado da Unesp.

O aluno declara também:

- Não ser bolsista do PROUNI – Programa Universidade para Todos, do Ministério da Educação.