Dispõe sobre o Centro de Ensino e Pesquisa do Litoral Paulista - CEPEL e dá providências.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" - UNESP, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 29/04/99, baixa a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O Centro de Ensino e Pesquisa do Litoral Paulista (CEPEL) a partir da publicação desta Resolução será considerado câmpus da UNESP, com estrutura e funcionamento a serem definidos pelo Conselho Universitário em resolução própria, no prazo máximo de 60 dias.
Art. 2º - A coordenação das atividades do Centro de Ensino e Pesquisa do Litoral Paulista, na condição de câmpus, será exercida por docentes da UNESP, designados pelo Reitor, até que seja definida sua estrutura administrativa.
Art. 3º - Fica extinto, a partir da publicação desta Resolução, o Centro de Ensino e Pesquisa do Litoral - CEPEL, como Unidade Complementar, e revogado o respectivo Regimento.
Parágrafo único - Os mandatos dos atuais diretores e conselheiros do CEPEL serão considerados findos na data da publicação desta Resolução.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial, as Resoluções UNESP nºs 7 e 8 de 17/02/94.
(Proc. nº 1736/50/02/92-RUNESP).
Pub.DOE de 13/05/99, p. 42
FIM DO DOCUMENTO