Legislação
Ajuda
Como pesquisar:

Para procurar documentos que contenham alguns termos, basta digitar os termos separados por espaço.
Por exemplo: reitoria contrato engenharia
Serão exibidos todos os documentos contendo pelo menos um dos termos "reitoria" ou "contrato" ou "engenharia".
O mesmo resultado seria obtido com o uso do operador OR (deve ser escrito em letras maiúsculas).
Por exemplo: reitoria OR contrato OR engenharia

Para procurar documentos que contenham todos os termos, basta usar o operador AND (deve ser escrito em letras maiúsculas).
Por exemplo: reitoria AND contrato AND engenharia
Serão exibidos todos os documentos contendo todos os três termos: "reitoria" e "contrato" e "engenharia".

Se um termo de busca contém mais de uma palavra, basta escrevê-lo entre aspas.
Por exemplo: "biblioteca digital" AND "campus experimental"

Para indicar um termo que não se deseja, basta colocar um sinal de menos antes do termo.
Por exemplo: professor -assistente
Serão exibidos todos os documentos contendo o termo "professor" e não contendo o termo "assistente".

Para indicar um termo que necessariamente se deseja, basta colocar o sinal de mais antes do termo.
Por exemplo: +substituto OR professor
Serão exibidos todos os documentos que contenham o termo "substituto" e que podem ou não conter o termo "professor".

Todas estas possibilidades podem ser combinadas, agrupando-se os termos entre parênteses.
Por exemplo: letras AND (Assis OR Araraquara) AND -"campus experimental"
Serão exibidos todos os documentos contêm o termo "letras" e também, pelo menos um dos termos "Assis" ou "Araraquara" e que não contêm o termo "campus experimental".


Ajuda
PORTARIA UNESP Nº 105, DE 22 DE MARÇO DE 2007.

Dispõe sobre orientações para a elaboração de propostas de cursos a distância na UNESP.


O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP considerando o disposto no artigo 4° da Resolução UNESP nº 74, de 27/11/2006, baixa a seguinte Portaria:


Artigo 1º - As propostas de cursos na modalidade a distância das Unidades da UNESP deverão ser instruídas com as seguintes informações e/ou documentos:


I - identificação das características e situação dos alunos potenciais;


II – indicação da carga horária de trabalho dos professores (presencial e a distância) e dos servidores técnico-administrativos que atuarão no Curso;


III – previsão de atendimento apropriado a estudantes com necessidades especiais, incluindo seu processo de avaliação;


IV – determinação de espaços para estágios supervisionados e laboratórios de ensino e pesquisa, de acordo com legislação ou atividades equivalentes;


V – explicitação dos fundamentos teóricos do curso;


VI – indicação dos locais e infra-estrutura física indispensável para o desenvolvimento do curso;


VII – apresentação da organização curricular, contemplando:


a)  dimensionamento da carga horária do curso e das disciplinas;


b)  cronograma completo do curso e das disciplinas;


c)  conteúdo disciplinar articulado a procedimentos pedagógicos interdisciplinares;


d) apresentação das ementas, programas das disciplinas e bibliografia, videografia, iconografia, audiografia, etc;


e) Inter-relacionamento dos materiais didáticos e sua articulação entre os componentes curriculares de forma a promover a interdisciplinaridade;


f)  detalhamento das competências cognitivas, habilidades e atitudes que o aluno deverá alcançar ao fim de cada unidade, módulo, disciplina, oferecendo-lhe oportunidades de auto-avaliação;


g) produzir e/ou indicar o material didático a ser utilizado de acordo com a natureza do curso;


h) previsão de auto-avaliação de cada profissional envolvido com o curso;


i) indicação dos locais para o momentos presenciais e das demais atividades planejadas para o curso e as estratégias a serem utilizadas;


j) descrição do sistema de orientação, acompanhamento e avaliação do aluno, de forma a garantir que os estudantes tenham sua evolução e dificuldades regularmente monitoradas e que recebam respostas rápidas a suas perguntas, bem como, incentivos e orientação quanto ao progresso nos estudos;


k) previsão de avaliações presenciais, de acordo com a legislação vigente;


l) previsão do atendimento ao aluno, oferta de horários ampliados e/ou plantões de atendimento presencial e a distância.


VIII - guia geral a ser entregue aos alunos antes do início do curso, impresso ou em formato digital, que aborde as seguintes informações e orientações:


a) características da educação a distância, bem como direitos, deveres e atitudes de estudo a serem adotadas;


b) plano de ensino e a caracterização dos equipamentos necessários ao desenvolvimento do curso, nos casos das propostas on line;


c) mecanismos e instrumentos para a comunicação com professores, colegas, pessoal de apoio técnico e administrativo;


d) cronograma, períodos/locais de presença obrigatória, o sistema de acompanhamento e avaliação, bem como todas as orientações necessárias durante o processo educacional;


IX – indicação das parcerias formalizadas para a realização dos cursos propostos;


X – fonte de recursos e cronograma de desembolso, quando for o caso.


Artigo 2º - Nos processos de acesso e de avaliação da aprendizagem do aluno, deverão ser observadas as seguintes ações e orientações:


I – publicação e divulgação apropriada das informações referentes ao processo de seleção dos alunos;


II – informação, quando houver, da existência de um módulo introdutório, obrigatório ou facultativo, que leve ao domínio de conhecimentos e habilidades básicas referentes à tecnologia utilizada;


III – definição clara do processo de verificação de aprendizagem do aluno, tanto durante o curso (avaliação no processo), como nas avaliações finais;


IV – definição de como serão realizadas a recuperação dos estudos e a sua avaliação correspondente;


V – publicação de todas as informações referentes às avaliações desde o início do processo, para que o aluno não alegue desconhecimento;


VI – os responsáveis deverão prever condições que garantam o sigilo de todo processo avaliativo;


VII – definição das atividades e do(s) local(is) dos momentos presenciais, incluindo:


a) avaliações;


b) estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente;


c) defesa de trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses, quando previstos na legislação pertinente;


d) atividades relacionadas a laboratórios de ensino e pesquisa, quando for o caso.


Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


(Processo n° 620/50/04/2001)


DOE. nº 56, de 23/03/2007, p. 41



FIM DO DOCUMENTO


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo