Dispõe sobre orientações para a elaboração de propostas de cursos a distância na UNESP.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP considerando o disposto no artigo 4° da Resolução UNESP nº 74, de 27/11/2006, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - As propostas de cursos na modalidade a distância das Unidades da UNESP deverão ser instruídas com as seguintes informações e/ou documentos:
I - identificação das características e situação dos alunos potenciais;
II – indicação da carga horária de trabalho dos professores (presencial e a distância) e dos servidores técnico-administrativos que atuarão no Curso;
III – previsão de atendimento apropriado a estudantes com necessidades especiais, incluindo seu processo de avaliação;
IV – determinação de espaços para estágios supervisionados e laboratórios de ensino e pesquisa, de acordo com legislação ou atividades equivalentes;
V – explicitação dos fundamentos teóricos do curso;
VI – indicação dos locais e infra-estrutura física indispensável para o desenvolvimento do curso;
VII – apresentação da organização curricular, contemplando:
a) dimensionamento da carga horária do curso e das disciplinas;
b) cronograma completo do curso e das disciplinas;
c) conteúdo disciplinar articulado a procedimentos pedagógicos interdisciplinares;
d) apresentação das ementas, programas das disciplinas e bibliografia, videografia, iconografia, audiografia, etc;
e) Inter-relacionamento dos materiais didáticos e sua articulação entre os componentes curriculares de forma a promover a interdisciplinaridade;
f) detalhamento das competências cognitivas, habilidades e atitudes que o aluno deverá alcançar ao fim de cada unidade, módulo, disciplina, oferecendo-lhe oportunidades de auto-avaliação;
g) produzir e/ou indicar o material didático a ser utilizado de acordo com a natureza do curso;
h) previsão de auto-avaliação de cada profissional envolvido com o curso;
i) indicação dos locais para o momentos presenciais e das demais atividades planejadas para o curso e as estratégias a serem utilizadas;
j) descrição do sistema de orientação, acompanhamento e avaliação do aluno, de forma a garantir que os estudantes tenham sua evolução e dificuldades regularmente monitoradas e que recebam respostas rápidas a suas perguntas, bem como, incentivos e orientação quanto ao progresso nos estudos;
k) previsão de avaliações presenciais, de acordo com a legislação vigente;
l) previsão do atendimento ao aluno, oferta de horários ampliados e/ou plantões de atendimento presencial e a distância.
VIII - guia geral a ser entregue aos alunos antes do início do curso, impresso ou em formato digital, que aborde as seguintes informações e orientações:
a) características da educação a distância, bem como direitos, deveres e atitudes de estudo a serem adotadas;
b) plano de ensino e a caracterização dos equipamentos necessários ao desenvolvimento do curso, nos casos das propostas on line;
c) mecanismos e instrumentos para a comunicação com professores, colegas, pessoal de apoio técnico e administrativo;
d) cronograma, períodos/locais de presença obrigatória, o sistema de acompanhamento e avaliação, bem como todas as orientações necessárias durante o processo educacional;
IX – indicação das parcerias formalizadas para a realização dos cursos propostos;
X – fonte de recursos e cronograma de desembolso, quando for o caso.
Artigo 2º - Nos processos de acesso e de avaliação da aprendizagem do aluno, deverão ser observadas as seguintes ações e orientações:
I – publicação e divulgação apropriada das informações referentes ao processo de seleção dos alunos;
II – informação, quando houver, da existência de um módulo introdutório, obrigatório ou facultativo, que leve ao domínio de conhecimentos e habilidades básicas referentes à tecnologia utilizada;
III – definição clara do processo de verificação de aprendizagem do aluno, tanto durante o curso (avaliação no processo), como nas avaliações finais;
IV – definição de como serão realizadas a recuperação dos estudos e a sua avaliação correspondente;
V – publicação de todas as informações referentes às avaliações desde o início do processo, para que o aluno não alegue desconhecimento;
VI – os responsáveis deverão prever condições que garantam o sigilo de todo processo avaliativo;
VII – definição das atividades e do(s) local(is) dos momentos presenciais, incluindo:
a) avaliações;
b) estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente;
c) defesa de trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses, quando previstos na legislação pertinente;
d) atividades relacionadas a laboratórios de ensino e pesquisa, quando for o caso.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Processo n° 620/50/04/2001)
DOE. nº 56, de 23/03/2007, p. 41
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