O Vice-Reitor no exercício da Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, nos termos do inciso III do artigo 24 do Regimento Geral da UNESP, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A mudança de um nível para outro deverá ser solicitada pelo docente, de acordo com o estabelecido no artigo 6º da Resolução UNESP nº 13, de 17/3/2011.
Parágrafo único - Tal solicitação deverá ser encaminhada via expediente, instruída com os seguintes documentos:
1 - ofício encaminhado ao Chefe do Departamento (Coordenador de Curso no caso dos Câmpus Experimentais), em que estiver lotado;
2 - curriculum Lattes devidamente documentado e comprovado em relação aos requisitos exigidos para a mudança de nível pleiteada;
3 - declaração da Divisão Técnica Acadêmica (ou órgão equivalente no caso dos Câmpus Experimentais), informando as disciplinas ministradas com a respectiva carga horária, a partir de 1º/1/1997 ou desde o início de suas atividades na UNESP, para docentes ingressantes após esta data;
4 - declaração informando os períodos, em caso de haver usufruído afastamentos integrais e licenças sem prejuízo de vencimentos;
5 - declaração da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos de que o cadastro do docente junto ao Sistema de Recursos Humanos está completo e devidamente atualizado.
Artigo 2º - A solicitação deverá ser aprovada pelo Conselho do Departamento (Conselho de Curso no caso dos Câmpus Experimentais) e pela Congregação da Unidade (Conselho Diretor no caso dos Câmpus Experimentais).
Parágrafo único - Tal solicitação não poderá ser aprovada “ad referendum” nas duas instâncias.
Artigo 3º - Após a tramitação nos órgãos colegiados da Unidade, o expediente será encaminhado à Comissão Permanente de Avaliação – CPA, que será encarregada da verificação final em relação ao cumprimento dos requisitos mínimos para a mudança de nível pleiteada.
Artigo 4º - A vigência da mudança de nível irá ocorrer somente após a aprovação pela CPA.
Artigo 5º - O docente em estágio probatório não poderá solicitar mudança de nível na carreira docente.
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Processo nº 523/50/02/2000-RUNESP)
Pub. DOE nº 52, de 19/03/2011, p : 56
FIM DO DOCUMENTO