Regulamenta a Resolução UNESP 49/2014, que dispõe sobre a carreira de Pesquisador na UNESP.
A Vice-Reitora no exercício da Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 24 do Regimento Geral da UNESP, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - O processo que trata de abertura de concurso para a carreira de Pesquisador na UNESP devidamente instruído pelas Unidades Complementares, Unidades Universitárias e Câmpus Experimentais deverão ser encaminhados à Pró-Reitoria de Pesquisa para análise da Câmara Central de Pesquisa (CCPe) e posterior deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária (CEPE).
Artigo 2º - A mudança de um nível para outro na carreira de Pesquisador deverá ser solicitada pelo interessado, de acordo com o estabelecido no artigo 11 e seus parágrafos da Resolução UNESP nº 49, de 21.05.2014.
Parágrafo único - Tal solicitação deverá ser encaminhada nos autos que tratam da contratação do Pesquisador, instruída com os seguintes documentos:
1. ofício encaminhado ao Chefe do Departamento ou autoridade equivalente nos Câmpus Experimentais e Unidades Complementares, em que estiver lotado o Pesquisador;
2. curriculum lattes referente ao período da análise, devidamente documentado e comprovado em relação aos requisitos exigidos para a mudança de nível pleiteada;
3. declaração da Seção Técnica de Pós-Graduação informando a condição de Docente permanente e orientador credenciado, além das disciplinas sob sua responsabilidade e as ministradas no período de análise;
4. declaração da Divisão Técnica Acadêmica informando que o Pesquisador está em dia com a apresentação dos seus relatórios de atividades;
5. declaração da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos de que o cadastro do Pesquisador junto ao Sistema de Recursos Humanos está completo e devidamente atualizado.
Artigo 3º - A solicitação deverá ser aprovada pelo Conselho do Departamento e Congregação, ou órgãos equivalentes nos Câmpus Experimentais e Unidades Complementares da UNESP.
Artigo 4º - Após a tramitação nos órgãos colegiados da Unidade, o processo será encaminhado à Comissão Permanente de Avaliação (CPA), que será encarregada da verificação final em relação ao cumprimento dos requisitos mínimos para a mudança de nível pleiteada.
Artigo 5º - A vigência da mudança de nível irá ocorrer somente após a aprovação pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA).
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria UNESP nº 301, de 22 de maio de 2012.
Proc.3163/50/02/1987-RUNESP
Pub. DOE nº 98, de 28/05/2014, p. 59
FIM DO DOCUMENTO