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Como pesquisar:

Para procurar documentos que contenham alguns termos, basta digitar os termos separados por espaço.
Por exemplo: reitoria contrato engenharia
Serão exibidos todos os documentos contendo pelo menos um dos termos "reitoria" ou "contrato" ou "engenharia".
O mesmo resultado seria obtido com o uso do operador OR (deve ser escrito em letras maiúsculas).
Por exemplo: reitoria OR contrato OR engenharia

Para procurar documentos que contenham todos os termos, basta usar o operador AND (deve ser escrito em letras maiúsculas).
Por exemplo: reitoria AND contrato AND engenharia
Serão exibidos todos os documentos contendo todos os três termos: "reitoria" e "contrato" e "engenharia".

Se um termo de busca contém mais de uma palavra, basta escrevê-lo entre aspas.
Por exemplo: "biblioteca digital" AND "campus experimental"

Para indicar um termo que não se deseja, basta colocar um sinal de menos antes do termo.
Por exemplo: professor -assistente
Serão exibidos todos os documentos contendo o termo "professor" e não contendo o termo "assistente".

Para indicar um termo que necessariamente se deseja, basta colocar o sinal de mais antes do termo.
Por exemplo: +substituto OR professor
Serão exibidos todos os documentos que contenham o termo "substituto" e que podem ou não conter o termo "professor".

Todas estas possibilidades podem ser combinadas, agrupando-se os termos entre parênteses.
Por exemplo: letras AND (Assis OR Araraquara) AND -"campus experimental"
Serão exibidos todos os documentos contêm o termo "letras" e também, pelo menos um dos termos "Assis" ou "Araraquara" e que não contêm o termo "campus experimental".


Ajuda
PORTARIA UNESP Nº 230, DE 21 DE MAIO DE 2014.

Suspensa pela Portaria 129/2015
Revogada pela Portaria 224/2019

Regulamenta a Resolução UNESP 49/2014, que dispõe sobre a carreira de Pesquisador na UNESP.


A Vice-Reitora no exercício da Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 24 do Regimento Geral da UNESP, expede a seguinte Portaria:


Artigo 1º - O processo que trata de abertura de concurso para a carreira de Pesquisador na UNESP devidamente instruído pelas Unidades Complementares, Unidades Universitárias e Câmpus Experimentais deverão ser encaminhados à Pró-Reitoria de Pesquisa para análise da Câmara Central de Pesquisa (CCPe) e posterior deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária (CEPE).


Artigo 2º - A mudança de um nível para outro na carreira de Pesquisador deverá ser solicitada pelo interessado, de acordo com o estabelecido no artigo 11 e seus parágrafos da Resolução UNESP nº 49, de 21.05.2014.


Parágrafo único - Tal solicitação deverá ser encaminhada nos autos que tratam da contratação do Pesquisador, instruída com os seguintes documentos:


1. ofício encaminhado ao Chefe do Departamento ou autoridade equivalente nos Câmpus Experimentais e Unidades Complementares, em que estiver lotado o Pesquisador;


2. curriculum lattes referente ao período da análise, devidamente documentado e comprovado em relação aos requisitos exigidos para a mudança de nível pleiteada;


3. declaração da Seção Técnica de Pós-Graduação informando a condição de Docente permanente e orientador credenciado, além das disciplinas sob sua responsabilidade e as ministradas no período de análise;


4. declaração da Divisão Técnica Acadêmica informando que o Pesquisador está em dia com a apresentação dos seus relatórios de atividades;


5. declaração da Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos de que o cadastro do Pesquisador junto ao Sistema de Recursos Humanos está completo e devidamente atualizado.


Artigo 3º - A solicitação deverá ser aprovada pelo Conselho do Departamento e Congregação, ou órgãos equivalentes nos Câmpus Experimentais e Unidades Complementares da UNESP.


Artigo 4º - Após a tramitação nos órgãos colegiados da Unidade, o processo será encaminhado à Comissão Permanente de Avaliação (CPA), que será encarregada da verificação final em relação ao cumprimento dos requisitos mínimos para a mudança de nível pleiteada.


Artigo 5º - A vigência da mudança de nível irá ocorrer somente após a aprovação pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA).


Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria UNESP nº 301, de 22 de maio de 2012.


Proc.3163/50/02/1987-RUNESP


Pub. DOE nº 98, de 28/05/2014, p. 59



FIM DO DOCUMENTO


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo