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PORTARIA UNESP Nº 236, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.

Aprova a Política de Gerenciamento de Riscos e Controles Internos da Unesp.


O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, com fundamento no inciso III do artigo 24 do Regimento Geral da Unesp, expede a seguinte PORTARIA:


Artigo 1º - Fica aprovada, na forma do Anexo desta Portaria, o Regulamento da Política de Gerenciamento de Riscos e Controles Internos da Unesp, que estabelece os princípios, as diretrizes e as responsabilidades quanto ao gerenciamento de riscos e controles internos no âmbito da Universidade.


Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


(Proc. 134-2018-RUNESP)


ANEXO A PORTARIA UNESP 236-2020

REGULAMENTO DA POLÍTICA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS DA UNESP


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


SEÇÃO I
Dos Conceitos


Artigo 1º - A Política de Gerenciamento de Riscos e Controles Internos da Unesp, visa estabelecer os princípios, as diretrizes e as responsabilidades quanto ao gerenciamento de riscos e controles internos no âmbito da Universidade.


Parágrafo único - São componentes da Política de Gerenciamento de Riscos e Controles Internos os seguintes elementos:


1. Accountability: refere-se à obrigação e capacidade de uma pessoa ou instituição de prestar contas à outra pessoa ou instituição, podendo ser responsabilizada, punida ou recompensada;

2. Apetite a Risco: expressão ampla de quanto risco uma organização está disposta a enfrentar para implementar sua estratégia, atingir seus objetivos e agregar valor para as partes interessadas, no cumprimento de sua missão;

3. Atividades de Controle Interno: são procedimentos de controle implantados pelas áreas para mitigar riscos. Exemplos: conciliação bancária; procedimentos de almoxarifado; controles de acesso; controle de frequência, etc;

4. Compliance: procedimentos para assegurar que todas as atividades desenvolvidas estão em conformidade com as leis, normas, regulamentos internos e externos, com o objetivo de proteger a integridade e reputação da organização;

5. Contrato de Desempenho: é o acordo celebrado entre o órgão ou entidade supervisora e o órgão ou entidade supervisionada, por meio de seus administradores, para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com os respectivos prazos de execução e indicadores de qualidade, tendo como contrapartida a concessão de flexibilidades ou autonomias especiais;

6. Controles Internos Administrativos: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pelos gestores e pelo corpo de servidores da Universidade, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável de que, na consecução da missão da entidade, os seguintes objetivos gerais serão alcançados:

6.1. eficiência, eficácia e efetividade operacional, mediante execução ordenada, ética e econômica das operações;

6.2. integridade e confiabilidade da informação produzida e sua disponibilidade para a tomada de decisões e para o cumprimento das obrigações de accountability;

6.3. conformidade com leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas, políticas, programas, planos e procedimentos de governo e da própria instituição; e

6.4. adequada salvaguarda e proteção de bens, ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida.

7. Fraude: quaisquer atos ilegais caracterizados por desonestidade, dissimulação ou quebra de confiança. Estes atos não implicam o uso de ameaça de violência ou de força física;

8. Gerenciamento de Riscos: processo para identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações de risco, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da organização;

9. Governança: combinação de processos e estruturas implantadas pela alta administração, para informar, dirigir, administrar e monitorar as atividades da organização, com o intuito de alcançar os seus objetivos;

10. Governança no Setor Público: compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

11. Incerteza: incapacidade de saber com antecedência a real probabilidade ou impacto de eventos futuros;

12. Integridade: qualidade daquele que se comporta da maneira correta, honesta e contrária à corrupção;

13. Integridade Pública: conjunto de arranjos institucionais que visam a fazer com que a Administração Pública não se desvie de seu objetivo precípuo: entregar os resultados esperados pela população de forma adequada, imparcial e eficiente;

14. Materialização do Risco: ocorre quando um evento possível se concretiza;

15. Mensuração de Risco: significa estimar a importância de um risco e calcular a probabilidade e o impacto de sua ocorrência;

16. Modelo das 3 Linhas de Defesa: modelo apontado pelo The Institute of Internal Auditors (IIA) como um instrumento simples e eficaz para o gerenciamento de riscos e controles, segundo o qual:

16.1. na 1ª linha de defesa estão todas as áreas e funções da organização na execução cotidiana das rotinas de trabalho, com as seguintes características:

16.1.1. São funções que gerenciam e têm propriedade sobre os riscos, são os donos dos processos e, portanto, donos dos riscos a eles associados;

16.1.2. São também responsáveis por implementar ações corretivas para resolver deficiências em processos e controles, tendo a atribuição de identificar, avaliar, controlar e reduzir os riscos que estão sob sua responsabilidade.

16.1.3. Trata-se da gerência operacional e, portanto, da execução do gerenciamento de riscos e controles propriamente dita;

16.2. na 2ª linha de defesa estão as áreas e funções que supervisionam os riscos, sendo responsáveis por:

16.2.1. auxiliar a desenvolver e/ou monitorar os controles da 1ª linha de defesa;

16.2.2. apoiar as políticas de gestão, definir papéis e responsabilidades e estabelecer metas para implementação;

16.2.3. auxiliar no desenvolvimento de processos e controles para gerenciar riscos;

16.2.4. fornecer orientações e treinamento sobre processos de gerenciamento de riscos;

16.2.5. facilitar e monitorar a implementação de práticas eficazes de gerenciamento de riscos por parte da gerência operacional (1ª linha de defesa);

16.2.6. monitorar a adequação e a eficácia do controle interno, a precisão e a integridade do reporte, a conformidade com leis e regulamentos e a resolução oportuna de deficiências;

16.3. na 3ª linha de defesa estão as funções que fornecem avaliações independentes e objetivas sobre a eficácia da governança, do gerenciamento de riscos e controle, inclusive sobre como a 1ª e a 2ª linha de defesa alcançam os objetivos de gerenciamento de riscos e controles, sendo a Auditoria Interna habilitada para realizar essa atividade.

17. risco: é a possibilidade da ocorrência de um evento que afete negativamente a realização de um determinado objetivo. O risco é medido em termos de impacto e de probabilidade;

18. risco inerente: risco a que um objetivo está exposto sem considerar quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto;

19. risco residual: risco a que um objetivo está exposto após a implementação de ações gerenciais para o tratamento do risco;

20. sistema de controle interno: é o conjunto de ações desencadeadas pelas unidades de controle interno que envolve auditoria interna, controle interno administrativo, correição e ouvidoria;

21. Unidades da Unesp: todas as Unidades Universitárias, Câmpus Experimentais, Unidades Auxiliares, Reitoria, Unidades Complementares e demais órgãos que compõem a Universidade;


CAPÍTULO II
DA GESTÃO DE RISCOS


SEÇÃO I
Diretrizes Gerais


Artigo 2º - As Unidades da Unesp deverão implementar, manter, monitorar e revisar o processo de gestão de riscos, compatível com sua missão e seus objetivos estratégicos, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Política.


Artigo 3º - A gestão de riscos observará as seguintes diretrizes:


I - gestão de riscos de forma sistemática, estruturada e oportuna, subordinada ao interesse público;

II - estabelecimento de níveis de exposição a riscos adequados;

III - estabelecimento de procedimentos de controle interno proporcionais ao risco, observada a relação custo-benefício, e destinados a agregar valor à organização;

IV - utilização do mapeamento de riscos para apoio à tomada de decisão e à elaboração do planejamento estratégico; e

V - utilização da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua dos processos organizacionais.


SEÇÃO II
Dos Objetivos da Gestão de Riscos


Artigo 4º - São objetivos da gestão de riscos:


I - assegurar que os responsáveis pela tomada de decisão, em todos os níveis da instituição, tenham acesso tempestivo a informações suficientes quanto aos riscos aos quais está exposta a organização, inclusive para determinar questões relativas à delegação, se for o caso;

II - aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos da organização, reduzindo os riscos a níveis aceitáveis; e

III - agregar valor à organização por meio da melhoria dos processos de tomada de decisão e do tratamento adequado dos riscos e dos impactos negativos decorrentes de sua materialização.


SEÇÃO III
Tipologia dos Riscos


Artigo 5º - As Unidades da Unesp, ao efetuarem o mapeamento e avaliação dos riscos, deverão considerar, entre outras possíveis, as seguintes tipologias de riscos:


I - Riscos Operacionais: eventos que podem comprometer as atividades da Unidade, normalmente associados a falhas, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas, infraestrutura e sistemas;

II - Riscos de Imagem/Reputação: eventos que podem comprometer a confiança da sociedade (ou de parceiros, de clientes ou de fornecedores) em relação à capacidade da organização em cumprir sua missão institucional;

III - Riscos Legais: eventos derivados de alterações legislativas ou normativas que podem comprometer as atividades da organização; e

IV - Riscos Financeiros/Orçamentários: eventos que podem comprometer a capacidade da Unidade de contar com os recursos orçamentários e financeiros necessários à realização de suas atividades, ou eventos que possam comprometer a própria execução orçamentária, como atrasos no cronograma de licitações.


SEÇÃO IV
Dos Componentes do Modelo de Gestão de Riscos


Artigo 6º - Na implementação e atualização do modelo de gestão de riscos, a alta administração, bem como seus servidores, deverá observar os seguintes componentes da estrutura de gestão de riscos:


I - Ambiente Interno: inclui, entre outros elementos, integridade, valores éticos e competência das pessoas, maneira pela qual a gestão delega autoridade e responsabilidades, estrutura de governança organizacional e políticas e práticas de recursos humanos, sendo considerado como a base para todos os outros componentes da estrutura de gestão de riscos, provendo disciplina e prontidão para a gestão de riscos;

II - Fixação de Objetivos: todos os níveis da organização (departamentos, divisões, processos e atividades) devem ter objetivos fixados e comunicados, sempre alinhados à missão e à visão da organização;

III - Identificação de Eventos: devem ser identificados e relacionados os riscos inerentes à própria atividade da organização, em seus diversos níveis;

IV - Avaliação de Riscos: os eventos devem ser avaliados sob a perspectiva de probabilidade e impacto de sua ocorrência, devendo a avaliação de riscos ser feita por meio de análises qualitativas, quantitativas ou da combinação de ambas, avaliando-os quanto à sua condição de inerentes e residuais;

V - Resposta a Riscos: a instituição deve identificar qual estratégia seguir (evitar, transferir, aceitar ou tratar) em relação aos riscos mapeados e avaliados.

VI – Escolha da Estratégia: A escolha da estratégia dependerá do nível de exposição a riscos previamente estabelecido pela organização em confronto com a avaliação que se fez do risco;

VII - Atividades de Controles Internos: são as políticas e os procedimentos estabelecidos e executados para mitigar os riscos que a organização tenha optado por tratar, caracterizando-se pelo seguinte:


a) também denominadas de procedimentos de controle, devem estar distribuídas por toda a organização, em todos os níveis e em todas as funções;

b) incluem uma gama de controles internos administrativos preventivos e detectivos, bem como a preparação prévia de planos de contingência e resposta à materialização dos riscos.


VIII - Informação e Comunicação: informações relevantes devem ser identificadas, coletadas e comunicadas, a tempo de permitir que as pessoas cumpram suas responsabilidades, não apenas com dados produzidos internamente, mas, também, com informações sobre eventos, atividades e condições externas, que possibilitem o gerenciamento de riscos e a tomada de decisão, ressaltando que a comunicação das informações produzidas deve atingir todos os níveis, por meio de canais claros e abertos que permitam que a informação flua em todos os sentidos; e


IX - Monitoramento: tem como objetivo avaliar a qualidade da gestão de riscos e dos controles internos administrativos, por meio de atividades gerenciais contínuas e/ou avaliações independentes, buscando assegurar que estes funcionem como previsto e que sejam modificados apropriadamente, de acordo com mudanças nas condições que alterem o nível de exposição a riscos.


SEÇÃO V
Das Responsabilidade na Gestão de Riscos


Artigo 7º - Aos gestores de riscos compete a avaliação dos riscos no âmbito das unidades, processos e atividades que lhes são afetos.


§1º - O agente responsável pelo gerenciamento de determinado risco deve ser o gestor com alçada suficiente para orientar e acompanhar as ações de mapeamento, avaliação e mitigação do risco.

§2º - Cada risco mapeado e avaliado deve estar associado a um agente responsável formalmente identificado.


Artigo 8º - São responsabilidades do gestor de risco:


I - assegurar que o risco seja gerenciado de acordo com a política de gestão de riscos da organização;

II - monitorar o risco ao longo do tempo, de modo a garantir que as respostas adotadas resultem na manutenção do risco em níveis adequados, de acordo com a política de gestão de riscos; e

III - garantir que as informações adequadas sobre o risco estejam disponíveis em todos os níveis da organização.


Artigo 9º - O dirigente máximo é o principal responsável pelo estabelecimento da estratégia da organização e da estrutura de gerenciamento de riscos, incluindo o estabelecimento, a manutenção, o monitoramento e o aperfeiçoamento dos controles internos administrativos.


CAPÍTULO III
DOS CONTROLES INTERNOS ADMINISTRATIVOS


SEÇÃO I
Diretrizes Gerais


Artigo 10 -  As Unidades da Unesp deverão implementar, manter, monitorar e revisar os controles internos administrativos, tendo por base a identificação, a avaliação e o gerenciamento de riscos que possam impactar a consecução dos objetivos Institucionais.


Parágrafo único - Tendo em vista os objetivos estabelecidos pelas Unidades da Unesp, e os riscos decorrentes de eventos internos ou externos que possam obstaculizar o alcance desses objetivos, devem ser posicionados os controles internos mais adequados para mitigar a probabilidade de ocorrência dos riscos, ou o seu impacto sobre os objetivos organizacionais.


Artigo 11 - Os controles internos administrativos da Universidade devem ser desenhados e implementados em consonância com as seguintes diretrizes:


I - aderência à integridade e a valores éticos;

II - competência da alta administração em exercer a supervisão do desenvolvimento e do desempenho dos controles internos administrativos;

III - coerência e harmonização da estrutura de competências e responsabilidades dos diversos níveis de gestão;

IV - compromisso da alta administração em atrair, desenvolver e reter pessoas com competências técnicas, em alinhamento com os objetivos da organização;

V - clara definição dos responsáveis pelos diversos controles internos administrativos no âmbito da organização;

VI - clara definição de objetivos que possibilitem o eficaz gerenciamento de riscos;

VII - mapeamento das vulnerabilidades que impactam os objetivos, de forma que sejam adequadamente identificados os riscos a serem geridos;

VIII - identificação e avaliação das mudanças internas e externas à Universidade que possam afetar significativamente os controles internos administrativos;

IX - desenvolvimento e implementação de atividades de controle que contribuam para a obtenção de níveis aceitáveis de riscos;

X - adequado suporte de tecnologia da informação para apoiar a implementação dos controles internos administrativos;

XI - definição de políticas e normas que suportem as atividades de controles internos administrativos;

XII - utilização de informações relevantes e de qualidade para apoiar o funcionamento dos controles internos administrativos;

XIII - disseminação de informações necessárias ao fortalecimento da cultura e da valorização dos controles internos administrativos;

XIV - realização de avaliações periódicas para verificar a efetividade do funcionamento dos controles internos administrativos; e

XV - comunicação do resultado da avaliação dos controles internos administrativos aos responsáveis pela adoção de ações corretivas, incluindo a alta administração.


Artigo 12 - Os controles internos administrativos possuem os seguintes pressupostos:


I - devem ser efetivos e consistentes com a natureza, complexidade e risco das operações realizadas;

II - baseiam-se no gerenciamento de riscos e integram o processo de gestão;

III – seus componentes, assim como os do gerenciamento de riscos, aplicam-se a todos os níveis, unidades e dependências da Universidade;

IV - devem integrar as atividades, planos, ações, políticas, sistemas, recursos e esforços de todos que trabalham na Universidade, sendo projetados para fornecer segurança razoável de que a organização atingirá seus objetivos e missão;

V - não devem ser implementados de forma circunstancial, mas como uma série de ações que permeiam as atividades da organização, englobando todas as operações da organização de modo contínuo, inerentes à maneira pela qual o gestor administra a organização.


Artigo 13 - Os dirigentes máximos das Unidades da Unesp devem assegurar que procedimentos efetivos de implementação de controles internos administrativos façam parte de suas práticas de gerenciamento de riscos.


Artigo 14 - Controles internos administrativos adequados devem considerar todos os componentes definidos na Seção III deste Capítulo e devem ser integrados ao processo de gestão, dimensionados e desenvolvidos na proporção requerida pelos riscos, de acordo com a natureza, complexidade, estrutura e missão da Unidade.


Artigo 15 - Além dos controles internos administrativos, a Universidade deve estabelecer instâncias de segunda linha de defesa, para supervisão e monitoramento desses controles internos.


Parágrafo único - Podem se constituir em instâncias de supervisão de controle interno:


1. Comitês;

2. Diretorias;

3. Assessorias Específicas para tratar de riscos, controles internos, integridade e compliance. 


Artigo 16 - Os controles internos administrativos tratados neste capítulo não devem ser confundidos com as atividades do Sistema de Controle Interno relacionadas no artigo 74 da Constituição Federal de 1988, nem com as atribuições da auditoria interna, cuja finalidade específica é a medição e avaliação da eficácia, eficiência e efetividade dos controles internos administrativos da organização.


SEÇÃO II
Dos Objetivos dos Controles Internos Administrativos


Artigo 17 - Os controles internos administrativos devem ser estruturados para oferecer segurança razoável de que os objetivos da organização serão alcançados.


Parágrafo único - A existência de objetivos claros é pré-requisito para a eficácia do funcionamento dos controles internos administrativos.


Artigo 18 - Os objetivos dos controles internos administrativos são:


I - dar suporte à missão, à continuidade e à sustentabilidade institucional, pela garantia razoável de atingimento dos objetivos estratégicos da Universidade;

II - proporcionar a eficiência, a eficácia e a efetividade operacional, mediante execução ordenada, ética e econômica das operações, devendo assim serem compreendidas:


a) ética se refere aos princípios morais, sendo pré-requisito e suporte para a confiança pública;

b) as operações da organização serão econômicas quando a aquisição dos insumos necessários se der na quantidade e qualidade adequadas, forem entregues no lugar certo e no momento preciso, ao custo mais baixo;

c) as operações da organização serão eficientes quando consumirem o mínimo de recursos para alcançar uma dada quantidade e qualidade de resultados, ou alcançarem o máximo de resultado com uma dada qualidade e quantidade de recursos empregados;

d) as operações da organização serão eficazes quando cumprirem objetivos imediatos, traduzidos em metas de produção ou de atendimento, de acordo com o estabelecido no planejamento das ações;

e) as operações da instituição serão efetivas quando alcançarem os resultados pretendidos a médio e longo prazo, produzindo impacto positivo e resultando no cumprimento dos objetivos das organizações.


III - assegurar que as informações produzidas sejam íntegras e confiáveis à tomada de decisões, ao cumprimento de obrigações de transparência e à prestação de contas;

IV - assegurar a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas, políticas, programas, planos e procedimentos externos e da própria organização; e

V - salvaguardar e proteger bens, ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida.


SEÇÃO III
Dos Componentes dos Controles Internos Administrativos


Artigo 19 - Na implementação dos controles internos administrativos, a alta administração, bem como os servidores da organização, deverá observar os componentes da sua estrutura.


Artigo 20 - São Componentes da Estrutura de Controles Internos, o ambiente de controle, a avaliação de risco, as atividades de controles internos, a informação e comunicação, o monitoramento e as avaliações específicas.


§1º - O ambiente de controle representa a base de todos os controles internos administrativos, sendo formado pelo conjunto de regras e estrutura que determinam a qualidade dos controles internos administrativos, e deve influenciar a forma pela qual se estabelecem as estratégias e os objetivos e na maneira como os procedimentos de controle interno são estruturados, e possui como principais elementos:


1. integridade pessoal e profissional e valores éticos assumidos pela direção e pelo quadro de servidores, incluindo inequívoca atitude de apoio à manutenção de adequados controles internos administrativos, durante todo o tempo e por toda a organização;

2. comprometimento para reunir, desenvolver e manter colaboradores competentes;

3. filosofia da direção e estilo gerencial, com clara assunção da responsabilidade de supervisionar os controles internos administrativos;

4. estrutura organizacional na qual estejam claramente atribuídas responsabilidades e delegação de autoridade, para que sejam alcançados os objetivos da organização; e

5. políticas e práticas de recursos humanos, especialmente a avaliação do desempenho e prestação de contas dos servidores pelas suas responsabilidades pelos controles internos administrativos da organização.


§2º - A avaliação de risco é o processo permanente de identificação e análise dos riscos relevantes que impactam o alcance dos objetivos da organização e determina a resposta apropriada ao risco, envolvendo identificação, avaliação e resposta aos riscos, e configurando-se em um processo permanente.

§3º - As atividades de controles internos são atividades materiais e formais, como políticas, procedimentos, técnicas e ferramentas, implementadas pela gestão de forma manual ou automatizada para diminuir os riscos e assegurar o alcance de objetivos organizacionais, podendo ser:


1. preventivas, quando visam reduzir a ocorrência de eventos de risco; ou

2. detectivas, quando possibilitam a identificação da ocorrência dos eventos de risco, implementadas.


§4º - As atividades de controles internos devem ser apropriadas, funcionar consistentemente de acordo com um plano de longo prazo, ter custo adequado, ser abrangentes, razoáveis e diretamente relacionadas aos objetivos de controle, sendo instrumentalizadas através de:


1. procedimentos de autorização e aprovação;

2. segregação de funções (autorização, execução, registro, controle);

3. controles de acesso a recursos e registros;

4. verificações;

5. conciliações;

6. avaliação de desempenho operacional;

7. avaliação das operações, dos processos e das atividades; e

8. supervisão.


§5º - A informação e comunicação, correspondem as informações produzidas pela organização devem ser apropriadas, tempestivas, atuais, precisas e acessíveis, devendo ser identificadas, armazenadas e comunicadas de forma que, em determinado prazo, permitam que os servidores cumpram suas responsabilidades, inclusive a de execução dos procedimentos de controle interno. Para se evitar conflitos de informação e comunicação, os responsáveis pela sua emissão devem observar as seguintes ações:


1. a comunicação eficaz deve fluir para baixo, para cima e através da organização, por todos seus componentes e pela estrutura inteira;

2. todos os servidores devem receber mensagem clara da alta administração sobre as responsabilidades de cada agente no que concerne aos controles internos administrativos;

3. a organização deve comunicar as informações necessárias ao alcance dos seus objetivos para todas as partes interessadas, independentemente do nível hierárquico em que se encontram.


§6º - O monitoramento é obtido por meio de revisões específicas ou monitoramento contínuo, independente ou não, realizados sobre todos os demais componentes de controles internos, com o fim de aferir sua eficácia, eficiência, efetividade, economicidade, excelência ou execução na implementação dos seus componentes e corrigir tempestivamente as deficiências dos controles internos, podendo ele ser realizado nas seguintes formas:


1. monitoramento contínuo: é realizado nas operações normais e de natureza contínua da organização, incluindo a administração e as atividades de supervisão e outras ações que os servidores executam ao cumprir suas responsabilidades, abrangendo cada um dos componentes da estrutura do controle interno, fortalecendo os controles internos administrativos contra ações irregulares, antiéticas, antieconômicas, ineficientes e ineficazes, e podendo ser realizado pela própria Administração por intermédio de instâncias de conformidade, como comitês específicos, que atuam como segunda linha de defesa da organização;

2. avaliações específicas: são realizadas com base em métodos e procedimentos predefinidos, cuja abrangência e frequência dependerão da avaliação de risco e da eficácia dos procedimentos de monitoramento contínuo; abrangendo, também, a avaliação realizada pelos órgãos do Sistema de Controle Interno (SCI) da Universidade para aferição da efetividade dos controles internos administrativos quanto ao alcance dos resultados desejados.


Artigo 21 - Os componentes de controles internos administrativos definem o enfoque recomendável para a estrutura de controles internos na Universidade e fornecem bases para sua avaliação, aplicando-se a todos os aspectos operacionais da organização.


SEÇÃO IV
Das Responsabilidades dos Controles Internos Administrativos


Artigo 22 - A responsabilidade por estabelecer, manter, monitorar e aperfeiçoar os controles internos administrativos é da alta administração da organização, sem prejuízo das responsabilidades dos gestores dos processos organizacionais nos seus respectivos âmbitos de atuação.


Artigo 23 - Cabe aos demais servidores a responsabilidade pela operacionalização dos controles internos administrativos e pela identificação e comunicação de deficiências às instâncias superiores.


CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA PÚBLICA


SEÇÃO I
Dos Princípios da Governança Pública


Artigo 24 - Para a boa governança no setor público deve-se observar o cumprimento de desempenho com foco nos resultados e prestação de contas (accountability), bem como a avaliação e revisão, com foco em abertura, transparência e integridade. 


Artigo 25 - São princípios da boa governança pública, devendo ser seguidos por toda Universidade:


I - liderança: deve ser desenvolvida em todos os níveis da administração, definindo competências e responsabilidades para todos os que gerem recursos públicos, de forma a se obter resultados adequados;

II - integridade: tem como base a honestidade e objetividade, elevando os padrões de decência e probidade na gestão dos recursos públicos e das atividades da organização, com reflexo tanto nos processos de tomada de decisão, quanto na qualidade de seus relatórios financeiros e de desempenho;

III - responsabilidade: diz respeito ao zelo que se espera dos agentes de governança na definição de estratégias e na execução de ações para a aplicação de recursos públicos, com vistas ao melhor atendimento dos interesses da sociedade;

IV - compromisso: dever de todo o agente público de se vincular, assumir, agir ou decidir pautado em valores éticos que norteiam a relação com os envolvidos na prestação de serviços à sociedade, prática indispensável à implementação da governança;

V - transparência: caracterizada pela possibilidade de acesso a todas as informações relativas à organização pública, sendo um dos requisitos de controle do Estado pela sociedade civil, devendo essas informações serem completas, precisas e claras para a adequada tomada de decisão das partes interessadas na gestão das atividades;

VI - accountability: obrigação dos agentes ou organizações que gerenciam recursos públicos de assumir responsabilidades por suas decisões e pela prestação de contas de sua atuação de forma voluntária, assumindo integralmente a consequência de seus atos e omissões;

VII - compliance: a instituição deve estar integralmente em conformidade com as leis, normas e regulamentos internos e externos a ela aplicáveis;

VIII - equidade: caracterizada pelo tratamento justo e uniforme de todos os cidadãos e demais partes interessadas, levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas; e

IX - integração: articular instituições e coordenar processos para melhorar a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;

X - otimização do desempenho: realizado através do planejamento, integrado à gestão de riscos, inovação e monitoramento de resultados.


Artigo 26 - Para uma efetiva governança, os princípios devem ser aplicados de forma integrada, como um processo, e não apenas individualmente, sendo compreendidos por todos na organização.


Artigo 27 - Os agentes da governança institucional, por subsunção a tais princípios, devem contribuir para aumentar a confiança na forma como são geridos os recursos colocados à sua disposição, reduzindo a incerteza dos membros da sociedade sobre a forma como são geridos os recursos e as organizações públicas.


SEÇÃO II
Das Dimensões da Governança Pública


Artigo 28 - Os princípios da governança pública são consagrados por práticas recomendadas em quatro dimensões:


I - Padrões de Comportamento: relacionados ao exercício de liderança para a determinação de valores, padrões de comportamento e cultura da organização;

II - Estruturas e Processos organizacionais: relacionados à forma como a alta gestão é indicada, as responsabilidades são definidas e a organização se torna confiável;

III - Controle: relacionados à instituição dos controles de forma a subsidiar o alcance dos objetivos da entidade, a eficiência, a efetividade das operações, a confiabilidade dos relatórios e a conformidade com relação à aplicação de leis e regulamentos;

IV - Relatórios Externos: relacionados à forma como a alta gestão da organização demonstra sua responsabilização pela administração das finanças públicas e desempenho no uso dos recursos.


SEÇÃO IV
Dos Objetivos da Governança Pública


Artigo 29 - A boa governança no setor público permite:


I - garantir a entrega de benefícios econômicos, sociais e ambientais para os cidadãos;

II - garantir que a organização seja, e pareça, responsável para com os cidadãos;

III - ter clareza acerca de quais são os produtos e serviços efetivamente prestados para cidadãos e usuários, e manter o foco nesse propósito;

IV - ser transparente, mantendo a sociedade informada acerca das decisões tomadas e dos riscos envolvidos;

V - possuir e utilizar informações de qualidade e mecanismos robustos de apoio às tomadas de decisão;

VI - dialogar com e prestar contas à sociedade;

VII - garantir a qualidade e a efetividade dos serviços prestados aos cidadãos;

VIII - promover o desenvolvimento contínuo da liderança e dos colaboradores;

IX - definir claramente processos, papéis, responsabilidades e limites de poder e de autoridade;

X - institucionalizar estruturas adequadas de governança;

XI - selecionar a liderança tendo por base aspectos como conhecimento, habilidades e atitudes (competências individuais);

XII - avaliar o desempenho e a conformidade da organização e da liderança, mantendo um balanceamento adequado entre eles;

XIII - garantir a existência de um sistema efetivo de gestão de riscos;

XIV - utilizar-se de controles internos para manter os riscos em níveis adequados e aceitáveis;

XV - controlar as finanças de forma atenta, robusta e responsável; e

XVI - prover aos cidadãos dados e informações de qualidade (confiáveis, tempestivas, relevantes e compreensíveis).


SEÇÃO V
Contrato de Desempenho


Artigo 30 - Para fins de implementação da Boa Governança Pública, os gestores da alta administração da Unesp, poderão se utilizar do contrato de desempenho referido no § 8º do art. 37 da Constituição Federal, já regulamentado em âmbito federal pela Lei 13.934, de 11-12-2019, e que se adota na Unesp como parâmetro.


Artigo 31 - Contrato de desempenho é o acordo celebrado entre o órgão ou entidade supervisora e o órgão ou entidade supervisionada, por meio de seus administradores, para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com os respectivos prazos de execução e indicadores de qualidade, tendo como contrapartida a concessão de flexibilidades ou autonomias especiais.


§1º - Meta de desempenho é o nível desejado de atividade ou resultado, estipulada de forma mensurável e objetiva para determinado período.

§2º - Indicador de qualidade é o referencial utilizado para avaliar o desempenho do supervisionado.

§3º - As flexibilidades e as autonomias especiais referidas no caput deste artigo podem compreender a ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira do supervisionado.

§4º - Entende-se por órgão, qualquer repartição interna de atribuição específica que exerça função pública através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica ao qual pertence.


Artigo 32 - O contrato de desempenho constitui, para o supervisor, forma de autovinculação e, para o supervisionado, condição para a fruição das flexibilidades ou autonomias especiais.


Artigo 33 - Os chefes dos setores, por atos normativos próprios, definirão:


I - os órgãos ou entidades supervisores responsáveis por analisar, aprovar e assinar o contrato;

II - os requisitos gerenciais e demais critérios técnicos a serem observados para celebrar o contrato de desempenho.


Artigo 34 - O contrato de desempenho tem como objetivo fundamental a promoção da melhoria do desempenho do supervisionado, visando especialmente a:


I - aperfeiçoar o acompanhamento e o controle de resultados da gestão pública, mediante instrumento caracterizado por consensualidade, objetividade, responsabilidade e transparência;

II - compatibilizar as atividades do supervisionado com as políticas públicas e os programas governamentais;

III - facilitar o controle social sobre a atividade administrativa;

IV - estabelecer indicadores objetivos para o controle de resultados e o aperfeiçoamento das relações de cooperação e supervisão;

V - fixar a responsabilidade de dirigentes quanto aos resultados;

VI - promover o desenvolvimento e a implantação de modelos de gestão flexíveis, vinculados ao desempenho e propiciadores de envolvimento efetivo dos agentes e dos dirigentes na obtenção de melhorias contínuas da qualidade dos serviços prestados à comunidade.


Artigo 35 - O contrato de desempenho poderá conferir ao supervisionado, pelo período de sua vigência, as seguintes flexibilidades e autonomias especiais, sem prejuízo de outras previstas em lei ou decreto:


I - definição de estrutura regimental, sem aumento de despesas, conforme os limites e as condições estabelecidos em regulamento;

II - ampliação de autonomia administrativa quanto a limites e delegações relativos a:


a) celebração de contratos;

b) estabelecimento de limites específicos para despesas de pequeno vulto;

c) autorização para formação de banco de horas.


Artigo 36 - O contrato de desempenho deverá conter, entre outras, cláusulas que estabeleçam:


I - metas de desempenho, prazos de consecução e respectivos indicadores de avaliação;

II - estimativa dos recursos orçamentários e cronograma de desembolso dos recursos financeiros necessários à execução das ações pactuadas, referentes a toda a vigência do contrato;

III - obrigações e responsabilidades do supervisionado e do supervisor em relação às metas definidas;

IV - flexibilidades e autonomias especiais conferidas ao supervisionado;

V - sistemática de acompanhamento e controle, contendo critérios, parâmetros e indicadores a serem considerados na avaliação do desempenho;

VI - penalidades aplicáveis aos responsáveis, em caso de falta pessoal que provoque descumprimento injustificado do contrato;

VII - condições para revisão, prorrogação, renovação, suspensão e rescisão do contrato;

VIII - prazo de vigência, não superior a 2 anos nem inferior a 1 ano.


Parágrafo único - O supervisionado, no intuito de promover ampla e integral divulgação do contrato, deve publicar o seu extrato na página institucional, sendo a publicação condição indispensável para a sua eficácia.


Artigo 37 - Constituem obrigações dos administradores do supervisionado:


I - promover a revisão dos processos internos para sua adequação ao regime especial de flexibilidades e autonomias, com definição de mecanismos de controle interno;

II - alcançar as metas e cumprir as obrigações estabelecidas, nos respectivos prazos.


Artigo 38 - Constituem obrigações dos administradores do supervisor:


I - estruturar procedimentos internos de gerenciamento do contrato de desempenho e acompanhar e avaliar os resultados, de acordo com os prazos, os indicadores e as metas de desempenho pactuados; e

II - dar orientação técnica ao supervisionado nos processos de prestação de contas.


Artigo 39 - O não atingimento de metas intermediárias, comprovado objetivamente, dá ensejo, mediante ato motivado, à suspensão do contrato e da fruição das flexibilidades e autonomias especiais, enquanto não houver recuperação do desempenho ou repactuação das metas, bem como poderá servir de fundamento para justificar a eventual exoneração de cargo em comissão ou função de confiança.


Artigo 40 - O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou por ato do supervisor nas hipóteses de insuficiência injustificada do desempenho do supervisionado ou de descumprimento reiterado das cláusulas contratuais, onde neste caso servirá de fundamento para justificar a eventual exoneração de cargo em comissão ou função de confiança.


CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Artigo 41 - Cabe à Reitoria da Unesp assegurar as condições para que as Unidades da Unesp implantem essa Política.


Artigo 42 - As Instruções Normativas para regulamentação de especificidades no cumprimento desta Portaria terão natureza regulatória, considerando erro grosseiro a sua inobservância para fins de responsabilização. 


Pub. DOE nº 234, de 27/11/2020, p. 91



FIM DO DOCUMENTO


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo