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Como pesquisar:

Para procurar documentos que contenham alguns termos, basta digitar os termos separados por espaço.
Por exemplo: reitoria contrato engenharia
Serão exibidos todos os documentos contendo pelo menos um dos termos "reitoria" ou "contrato" ou "engenharia".
O mesmo resultado seria obtido com o uso do operador OR (deve ser escrito em letras maiúsculas).
Por exemplo: reitoria OR contrato OR engenharia

Para procurar documentos que contenham todos os termos, basta usar o operador AND (deve ser escrito em letras maiúsculas).
Por exemplo: reitoria AND contrato AND engenharia
Serão exibidos todos os documentos contendo todos os três termos: "reitoria" e "contrato" e "engenharia".

Se um termo de busca contém mais de uma palavra, basta escrevê-lo entre aspas.
Por exemplo: "biblioteca digital" AND "campus experimental"

Para indicar um termo que não se deseja, basta colocar um sinal de menos antes do termo.
Por exemplo: professor -assistente
Serão exibidos todos os documentos contendo o termo "professor" e não contendo o termo "assistente".

Para indicar um termo que necessariamente se deseja, basta colocar o sinal de mais antes do termo.
Por exemplo: +substituto OR professor
Serão exibidos todos os documentos que contenham o termo "substituto" e que podem ou não conter o termo "professor".

Todas estas possibilidades podem ser combinadas, agrupando-se os termos entre parênteses.
Por exemplo: letras AND (Assis OR Araraquara) AND -"campus experimental"
Serão exibidos todos os documentos contêm o termo "letras" e também, pelo menos um dos termos "Assis" ou "Araraquara" e que não contêm o termo "campus experimental".


Ajuda
RESOLUÇÃO UNESP Nº 19, DE 07 DE MARÇO DE 1997.

Revogada pela Resolução 125/2019
Vide Portaria 146/97
Regulamentada pela Portaria nº 115/98

Estabelece normas sobre afastamento de docentes e pesquisadores da UNESP.


O REITOR DA Universidade Estadual Paulista, com fundamento no inciso IX do artigo 24 do Regimento Geral, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária, nas sessões de 21/05/96, 09/07/96, 13/08/96 e 10/12/96, baixa a seguinte Resolução:


Artigo 1º - O afastamento de docente ou de pesquisador, com ou sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens, dar-se-á, desde que aprovado pelos Órgãos Colegiados da Unidade ou pela CPRT, mediante ato do Reitor.


Parágrafo único - Somente em caráter excepcional o Reitor poderá conceder afastamentos sem ouvir a CPRT.


Artigo 2º - Considera-se afastamento, para efeito desta Resolução, o período de ausência do docente ou do pesquisador da sua Unidade de lotação.


§ 1º - O afastamento até 3 (três) dias por semana será considerado parcial.

§ 2º - Não são consideradas afastamentos as atividades de que tratam os incisos I e II do Artigo 3º, na própria Unidade e/ou Câmpus, cuja autorização será dada pelo Diretor, ouvidos os Conselhos de Departamento e a Congregação.


Artigo 3º - Os afastamentos poderão ser autorizados, desde que haja afinidade entre as atribuições do docente ou do pesquisador e as atividades a serem desenvolvidas para a realização dos seguintes objetivos:


I - obtenção de título universitário;
II - realização de pesquisa;
III - freqüência a cursos de aperfeiçoamento, especialização e extensão universitária;
IV - exercício de magistério em Instituição de Ensino Superior;
V - ministração eventual de cursos de curta duração ou de conferências;
VI - prestação de serviços a órgãos da União, dos Estados ou dos Municípios;
VII - prestação de serviços à comunidade;
VIII - atendimento a compromissos decorrentes de convênios celebrados pela UNESP;
IX - participação em comissões julgadoras de concursos e outras de interesse da Universidade;
X - participação em eventos culturais, científicos, artísticos e desportivos;
XI - exercício de funções em organizações internacionais;
XII - exercício de função administrativa na UNESP;
XIII - prestação de serviços em órgãos, fundações e autarquias vinculadas à UNESP;
XIV - exercício de mandato eletivo;
XV - desempenho de atividades públicas de caráter relevante e de interesse da Universidade;
XVI - representação oficial da Universidade;
XVII - exercício de mandato como dirigente de entidade de classe, nos termos da legislação vigente;
XVIII - exercício de atividade concomitante remunerada;
XIX - realização de estágios;
XX - realização de visitas técnicas;
XXI - participação em programas de cooperação intercampus na própria UNESP.
§ 1º - Os afastamentos previstos nos incisos I, II, III, XIX e XX somente serão autorizados quando acompanhados de carta de aceitação e de justificativa que demonstre a conveniência, para o docente ou pesquisador e para a UNESP, da freqüência a cursos e atividades em centros especializados, recomendados ou reconhecidos nacional ou internacionalmente.
§ 2º - Os afastamentos previstos nos incisos IV, V, VI, XI, XII, XVIII e XXI poderão ser concedidos quando houver solicitação da instituição ou da organização interessada.
§ 3º - Os afastamentos previstos nos incisos IV e XVIII só serão permitidos a docentes com titulação mínima de Doutor e 5 (cinco) anos de exercício em regime especial de trabalho, desde que não haja necessidade de contratar substituto.
§ 4º - Os afastamentos previstos nos incisos II e XIX só serão permitidos desde que não haja necessidade de contratar em substituição.
§ 5º - A autorização dos afastamentos previstos nos incisos XIV, XV, XVI e XVII é da competência exclusiva do Reitor.

§ 6º - A concessão dos afastamentos a que se refere o inciso XVIII deverá atender, conforme o caso, ao que dispõem os artigos 3º a 9º da Resolução que regulamenta a aplicação dos regimes especiais de trabalho.


Artigo 4º - Qualquer afastamento somente será permitido para fim determinado, por prazo limitado e com prévia aprovação dos Órgãos Colegiados da Unidade ou da CPRT.


§ 1º - Os afastamentos até 60 (sessenta) dias consecutivos, no País, poderão ficar na dependência exclusiva de autorização no âmbito de cada Unidade Universitária, sendo concedidos pela respectiva Diretoria, por delegação do Reitor, salvo o do dirigente, que dependerá da autorização do Reitor.
§ 2º - Os afastamentos superiores a 60 (sessenta) dias consecutivos, no País, poderão ser autorizados pelo Diretor da Unidade Universitária, ouvida a CPRT.
§ 3º - Os afastamentos até 60 (sessenta) dias consecutivos, para o exterior, dependerão de autorização do Reitor.
§ 4º - Os afastamentos superiores a 60 (sessenta) dias consecutivos, para o exterior, dependerão de autorização do Reitor, ouvida a CPRT.
§ 5º - Os afastamentos previstos nos incisos IV, VI, XI, XII, XIII e XVIII do Artigo 3º dependerão de autorização do Reitor, ouvida a CPRT.
§ 6º - Os afastamentos de até 5 (cinco) dias consecutivos, no País, poderão ser autorizados pelo Chefe de Departamento.

§ 7º - Os afastamentos parciais serão autorizados pelo Diretor da Unidade, ouvidos o Conselho Departamental e a Congregação.


Artigo 5º - Os pesquisadores poderão ser afastados para os fins previstos nos incisos II, V, VIII, IX, X, XI, XIX, XX e XXI do Artigo 3º.


Artigo 6º - Os Professores Colaboradores e os Professores Visitantes poderão ser afastados para as seguintes finalidades:


I - proferir conferências ou dar recitais;
II - participar de bancas examinadoras, comissões julgadoras e outras comissões de interesse da Universidade;
III - participar de eventos de natureza cultural, científica, artística, desportiva ou equivalente;
IV - ministrar curso de graduação ou de pós-graduação no âmbito da UNESP;
V - realizar pesquisa.

Parágrafo Único - Os afastamentos previstos neste artigo não poderão exceder 30 (trinta) dias por semestre.


Artigo 7º - Em caráter excepcional e a critério da CPRT, poderão ser autorizados afastamentos integrais a docentes que ainda estejam em estágio probatório, na seguinte conformidade:


a) até 20 dias, consecutivos ou não, durante o período letivo;

b) até 60 dias, consecutivos ou não, durante o recesso escolar.


Artigo 8º - Compete ao Reitor a autorização de afastamentos do Vice-Reitor, dos Pró-Reitores e dos Diretores e Vice-Diretores das Unidades.


Artigo 9º - Fica estabelecido o limite máximo de 1/3 (um terço) de docentes em afastamento integral, por Departamento.


§ 1º - As solicitações de afastamentos integrais deverão vir acompanhadas de folha informativa contendo o quadro atual dos docentes do Departamento, com registro daqueles que estão afastados integralmente.

§ 2º - Na fração de 1/3 (um terço) não serão computados os afastamentos previstos em lei, nem os afastamentos integrais com prejuízo dos vencimentos, desde que o afastado tenha sido substituído.


Artigo 10 - Os pedidos de afastamentos integrais, sem prejuízo de vencimentos, por período igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, serão acompanhados de termo de compromisso pelo qual o interessado, ao retornar, obriga-se a permanecer na UNESP, pelo menos no mesmo regime de trabalho que prevalecer durante o afastamento e por prazo não inferior ao que lhe foi concedido.


§ 1º - O termo de compromisso a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser acompanhado de declaração do interessado de que está ciente do inteiro teor destas normas.
§ 2º - A inobservância do compromisso a que se refere este artigo implicará a restituição à UNESP de importância equivalente à que o docente ou pesquisador houver recebido durante o período em que esteve afastado, devidamente corrigida.

§ 3º - O disposto no "caput" deste artigo não se aplica aos afastamentos concedidos para desempenho de atividade pública de caráter relevante ou de representação oficial da Universidade.


Artigo 11 - O afastamento previsto no inciso I do artigo 3º deverá ser solicitado anualmente e a contagem de tempo do mesmo será sempre corrida, a partir da data de início da efetivação do primeiro pedido, na seguinte conformidade:


I - quando integral, até o limite de 8 (oito) semestres, para cursos de Pós-Graduação "stricto sensu";
II - quando parcial, até o limite de 12 (doze) semestres, para cursos de Pós-Graduação "stricto sensu";
III - quando parcial e integral, até o limite de 10 (dez) semestres, se o período integral não ultrapassar 6 (seis) semestres, para cursos de Pós-Graduação "stricto sensu".

Parágrafo Único - Os afastamentos previstos no "caput" deste artigo serão autorizados sem prejuízo de vencimentos.


Artigo 12 - Os afastamentos sem prejuízo de vencimentos serão autorizados pelo prazo de até 2 (dois) anos.


Parágrafo Único - A duração dos afastamentos previstos nos incisos XII, XIII, XIV, XV, XVII, XVIII e XXI do artigo 3º será definida conforme o caso, podendo ultrapassar o limite estabelecido no caput deste artigo.


Artigo 13 - Serão permitidas prorrogações de afastamentos, mediante as seguintes condições:


I - afastamentos anuais, sem prejuízo dos vencimentos, para as atividades previstas nos incisos IV, VIII e XI: prorrogação até mais 2 (dois) anos, mediante relatório e justificativa previamente aprovados pelos órgãos competentes.
II - afastamentos integrais previstos nos incisos II e XIX do artigo 3º, prorrogação até mais 1 (um) ano, sem prejuízo de vencimentos, com prévia aprovação de relatório circunstanciado pelo Conselho do Departamento, pela Congregação e pela CPRT.

Parágrafo Único - Prorrogações adicionais às previstas neste artigo somente poderão ser concedidas pelo prazo de até 1 (um) ano e desde que com prejuízo de vencimentos.


Artigo 14 - O docente ou pesquisador que permanecer afastado de seu cargo ou função por período igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias deverá, após o retorno, permanecer em exercício por igual período, antes de fazer jús a novo afastamento.


Parágrafo Único - A restrição prevista no "caput" deste artigo não abrange novos afastamentos de curta duração e os previstos nos incisos I, VI, VIII, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XXI do artigo 3º.


Artigo 15 - Os departamentos poderão baixar normas complementares a esta Resolução desde que com elas não conflitem.


Artigo 16 - Em qualquer solicitação de afastamento sem prejuízo de vencimentos, o Departamento ou órgão equivalente informará o modo pelo qual serão preenchidos, sem ônus adicionais, os encargos do docente ou pesquisador.


Artigo 17 - Ressalvados os casos previstos no inciso XVI do artigo 3º, todo docente ou pesquisador beneficiado por afastamento sem prejuízo de vencimentos deverá apresentar relatório de suas atividades, para ciência e apreciação dos órgãos competentes da Unidade:


I - ao término do afastamento;
II - anualmente, quando o prazo de afastamento for superior a 1 (um) ano;
III - sempre que for solicitada prorrogação do afastamento;
IV - a qualquer tempo, desde que solicitado pelos órgão próprios da Unidade ou pela CPRT.
§ 1º - Em caso de omissão de relatório, além de outras sanções, o interessado perderá o direito a novo afastamento, até que seja cumprida a exigência.

§ 2º - O docente ou pesquisador cujo relatório não for aprovado poderá ter o afastamento suspenso a qualquer tempo e ficará sujeito ao indeferimento de novas solicitações.


Artigo 18 - Decorridos 30 (trinta) dias do retorno do docente ou pesquisador às suas atividades e perdurando a omissão do relatório, deverá o Chefe do Departamento notificar-lhe por escrito de seu atraso.


§ 1º - Não cumprindo o docente ou pesquisador o solicitado no prazo de 15 (quinze) dias, deverá o Chefe notificar o fato à Congregação e esta à CPRT.

§ 2º - A não observância desta determinação acarretará ao Chefe do Departamento as sanções disciplinares previstas no EDUNESP ou legislação específica.


Artigo 19 - É da competência do Chefe do Departamento a verificação da presença do docente conforme está consagrado no inciso V do artigo 48 do Regimento Geral da UNESP.


Artigo 20 - Os afastamentos que não obedecerem à legislação vigente serão tidos como faltas injustificadas, competindo ao Chefe de Departamento notificar os órgãos competentes.


Parágrafo Único - No caso de omissão da notificação referida no caput deste artigo, o Chefe do Departamento incorrerá nas mesmas sanções aplicáveis ao docente ou ao pesquisador.


Artigo 21 - Todos os pedidos de afastamento farão parte de processo único e individual.


Artigo 22 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução UNESP nº 64/91, a Portaria UNESP nº 30/89 e a Resolução UNESP nº 39/96.


Pub. DOE nº 46, de 08/03/97, p. 22



FIM DO DOCUMENTO


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo