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Como pesquisar:

Para procurar documentos que contenham alguns termos, basta digitar os termos separados por espaço.
Por exemplo: reitoria contrato engenharia
Serão exibidos todos os documentos contendo pelo menos um dos termos "reitoria" ou "contrato" ou "engenharia".
O mesmo resultado seria obtido com o uso do operador OR (deve ser escrito em letras maiúsculas).
Por exemplo: reitoria OR contrato OR engenharia

Para procurar documentos que contenham todos os termos, basta usar o operador AND (deve ser escrito em letras maiúsculas).
Por exemplo: reitoria AND contrato AND engenharia
Serão exibidos todos os documentos contendo todos os três termos: "reitoria" e "contrato" e "engenharia".

Se um termo de busca contém mais de uma palavra, basta escrevê-lo entre aspas.
Por exemplo: "biblioteca digital" AND "campus experimental"

Para indicar um termo que não se deseja, basta colocar um sinal de menos antes do termo.
Por exemplo: professor -assistente
Serão exibidos todos os documentos contendo o termo "professor" e não contendo o termo "assistente".

Para indicar um termo que necessariamente se deseja, basta colocar o sinal de mais antes do termo.
Por exemplo: +substituto OR professor
Serão exibidos todos os documentos que contenham o termo "substituto" e que podem ou não conter o termo "professor".

Todas estas possibilidades podem ser combinadas, agrupando-se os termos entre parênteses.
Por exemplo: letras AND (Assis OR Araraquara) AND -"campus experimental"
Serão exibidos todos os documentos contêm o termo "letras" e também, pelo menos um dos termos "Assis" ou "Araraquara" e que não contêm o termo "campus experimental".


Ajuda
RESOLUÇÃO UNESP Nº 27, DE 15 DE ABRIL DE 2009.

Alterada pela Resolução 42/2016
Alterada pela Resolução 111/2023

Estabelece normas para Concurso visando a obtenção do título de Livre-Docente na UNESP.


O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária (CEPE), em sessão de 19.03.2008 e considerando que:


- o acesso ao Concurso de Livre-Docência pressupõe maturidade acadêmica a ser conquistada após a obtenção do título de Doutor, especialmente mediante atividades de ensino na graduação e pós-graduação stricto sensu, recomendado pela CAPES, de pesquisa e de extensão;


- o candidato ao título de Livre-Docente necessita de tempo para adquirir maturidade acadêmica e se credenciar em programas de pós-graduação stricto sensu, recomendado pela CAPES, adquirindo experiência fundamental nas atividades de docência e orientação de alunos;


- o candidato ao título de Livre-Docência deve demonstrar independência nas atividades de ensino de graduação e pós-graduação stricto sensu, recomendado pela CAPES, ministrando disciplina e orientando alunos nos cursos de mestrado e de doutorado, assim como linha de pesquisa consolidada com captação de recursos de agências de fomento;


- a aquisição de experiência administrativa possibilita a coordenação de todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão;


- o desenvolvimento de pesquisa original ou texto que sistematize a produção acadêmica do candidato é fundamental para mostrar sua maturidade científica, especialmente após a obtenção do título de Doutor, quando se tem acesso às agências de fomento;


- o candidato deverá apresentar memorial documentado de suas atividades de pesquisa, com publicações em periódicos indexados (qualis da área de conhecimento em que atua), atividades em cursos de pós-graduação lato sensu, palestras e material didático qualificado, cursos de extensão e demais atividades pertinentes à sua área de atuação;


- o interstício mínimo de seis anos entre o Doutorado e o concurso para obtenção do título de Livre-Docente contribuirá para a maturação natural das habilidades gerais que permitem conhecer o funcionamento da Universidade como Instituição complexa, baixa a seguinte resolução:


Artigo 1º - Poderão inscrever-se em concurso para obtenção do título de Livre-Docente na UNESP somente portadores de título de Doutor, obtido ou reconhecido em Programa de Pós-Graduação recomendado pela CAPES, que tenha sido conferido pelo menos 6 (seis) anos antes da data de inscrição.


Artigo 2º - Além do título de Doutor, o candidato deverá comprovar 6 (seis) anos de atividades em ensino de graduação, após o doutorado. Deverá, também, satisfazer, no ato da inscrição, os seguintes critérios:


I - comprovar vínculo a Programa de Pós-Graduação stricto sensu, recomendado pela CAPES, na UNESP ou fora dela, na qualidade de docente e orientador credenciado;


II - possuir, pelo menos, duas orientações concluídas em Programas de Pós-Graduação stricto sensu, recomendado pela CAPES, mestrado ou doutorado;


III - possuir, pelo menos, 10 (dez) publicações científicas entre: artigos completos em revistas referenciadas em base de dados, indexadores e portais de periódicos com reconhecida qualidade na área, trabalhos completos em anais de eventos de âmbito nacional ou internacional de comprovada relevância na área de conhecimento, livros, capítulos de livros, partituras, obras artísticas e patentes concedidas;


IV - ter coordenado, pelo menos, um projeto de pesquisa ou de extensão com financiamento e avaliação externos à Universidade;


V - ter coordenado projetos de Núcleo de Ensino ou Programa de Educação Tutorial (PET);


VI - ter coordenado projetos de extensão universitária credenciados em IES;


VII - ter participado, como membro titular, de atividades administrativas ou de gestão acadêmica em pelo menos 2 (dois) órgãos colegiados da Universidade;


VIII - ter produzido material didático, demonstrativo, impresso ou por mídia eletrônica de comprovada qualidade editorial, que não os já apresentados no inciso III;


IX - ter participado de Programa de Pós-Graduação lato sensu ou Programa de Residência;


X - ter orientado 6 (seis) alunos de graduação, sendo pelo menos 3 (três) com Bolsa de Iniciação Científica de Agência de Fomento, ou Bolsa de Núcleo de Ensino, ou Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão II;


XI - ter participado de pelo menos 10 (dez) congressos científicos, com apresentação de trabalho em cada um;


XII - ter realizado estágio de pós-doutoramento que totalize, pelo menos, 5 (cinco) meses;


XIII - ter recebido Bolsa de Produtividade do CNPq;


XIV - ter coordenado Curso de Graduação e/ou de Pós-Graduação stricto sensu;


XV - ter coordenado Projeto Temático ou similar;


XVI - ter obtido auxílio individual para pelo menos uma das seguintes finalidades: participação em congresso, realização de evento científico, publicação de texto, obtenção de bolsa de estudo, própria ou para orientados de Pós-Graduação stricto sensu e supervisão de Pós-Doutoramento, excetuando-se as previstas no inciso XIII, e despesas com professor visitante;


§ 1º - Os incisos de I a IV serão compulsórios, sendo que o candidato em cuja Unidade não exista Curso de Pós-Graduação stricto sensu recomendado pela CAPES, Mestrado ou Doutorado, em sua área de atuação, deverá ter no mínimo:


a) 15 (quinze) publicações científicas ou obras artísticas;


b) 2 (dois) projetos de pesquisa financiados por agência de fomento externa à UNESP;


c) orientado 10 (dez) alunos de iniciação científica com bolsa concedida por órgão de fomento ou da UNESP.


§ 2º - Dos incisos V ao XVI, o candidato deverá comprovar atividades em pelo menos 5 (cinco) deles.


§ 3º - Caberá à Congregação da Unidade ou Conselho Diretor do Câmpus Experimental deliberar sobre o cumprimento das exigências no ato da homologação das inscrições dos candidatos.


Artigo 3º - O concurso para obtenção do título de Livre-Docente será realizado em disciplina ou conjunto de disciplinas de graduação, do qual conste pelo menos uma obrigatória, de curso oferecido pela Unidade consolidada ou Câmpus Experimental da UNESP, ou disciplina de pós-graduação de Programa stricto sensu da UNESP, recomendado pela CAPES.


§ 1º - Para fins de concurso, entende-se por conjunto de disciplinas a reunião de duas ou mais disciplinas afins, caracterizando conhecimento específico.


§ 2º - O conjunto de disciplinas será estabelecido pela Congregação, mediante proposta do Conselho de Departamento ou, no caso dos Câmpus Experimentais, pelo Conselho Diretor ouvido o Conselho de Curso.


§ 3º - Disciplinas de mesma denominação, desdobradas para fins de adequação curricular e identificadas mediante algarismos romanos, serão necessariamente tratadas como conjunto de disciplinas.


§ 4º - Poderá ser realizado mais de um concurso em disciplina ou conjunto de disciplinas de graduação do mesmo Departamento, Câmpus Experimental ou de Programa de Pós-Graduação.


§ 5º - Pesquisadores e docentes da UNESP lotados em Unidades Complementares farão o concurso para obtenção do título de Livre-Docente em Unidades Universitárias.


Artigo 4º - O programa para o concurso será elaborado pelo Departamento proponente da Unidade Universitária, com posterior manifestação da Congregação. Nos Câmpus Experimentais, o programa para o concurso será elaborado pelo Conselho de Curso, seguido de manifestação do Conselho Diretor. Todos os programas deverão ser submetidos à CCPG para aprovação final.


§ 1º - O programa do concurso deve ser suficientemente abrangente de modo a conter os principais tópicos das disciplinas, não se confundindo com os programas de disciplinas de graduação ou de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES, ministradas na Unidade.


§ 2º - Após a aprovação do programa pela CCPG, a Unidade deverá realizar o concurso no prazo máximo de 12 (doze) meses.


Artigo 5º - Os integrantes da Comissão Examinadora deverão possuir o título de Livre-Docente ou ser Professores Titulares concursados por meio de concurso público.


§ 1º - A Comissão Examinadora será constituída por 5 (cinco) professores, indicados pela Congregação e, no caso dos Câmpus Experimentais, pelo Conselho Diretor, podendo 2 (dois) deles, no máximo, pertencer à UNESP, em exercício ou aposentados.


§ 2º - Serão indicados nas mesmas condições previstas no caput e no § 1º deste artigo, 2 (dois) suplentes, sendo um deles não pertencente à UNESP.


Artigo 6º - Do concurso para a obtenção do título de Livre-Docente constarão as seguintes provas:


I - julgamento de memorial circunstanciado contendo informações que permitam a avaliação do mérito acadêmico do candidato, principalmente quanto às atividades relacionadas com a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso;


II - defesa de tese original e inédita ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato, ou parte dela, elaborados após o doutoramento e por ele apresentado de forma ordenada e crítica, de modo a evidenciar a originalidade de sua contribuição nos campos da ciência, das artes ou das humanidades;


III - prova didática;


IV - prova escrita.


Parágrafo único - O Regimento Interno da Unidade poderá prever a realização de mais uma prova, definindo-lhe a natureza e a modalidade.


Artigo 7º - O memorial deverá ser elaborado de modo que resultem nítidas e separadas as atividades desenvolvidas pelo candidato antes e após a obtenção do título de Doutor.


Parágrafo único - Compete à Unidade, de acordo com suas especificidades, estabelecer normas que definam o peso relativo de cada uma das atividades relacionadas ao ensino, pesquisa, extensão universitária e gestão.


Artigo 8º - A prova de defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato, ou parte dela, terá a forma de uma arguição pública, na qual cada examinador terá 30 (trinta) minutos para sua argüição, cabendo ao candidato tempo igual de resposta.


Parágrafo único - Havendo acordo mútuo poderá haver diálogo e, neste caso, os tempos serão somados.


Artigo 9º - A prova didática será pública e terá a forma de aula, com duração de, no mínimo, 50 (cinquenta) e no máximo 60 (sessenta) minutos, cujo ponto será sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) pontos organizada pela Comissão Examinadora a partir do programa do concurso.


Artigo 10 - A prova escrita, que versará sobre ponto sorteado de uma lista de 10 (dez) pontos organizada pela Comissão Examinadora, a partir do programa do concurso, terá a duração de 5 (cinco) horas, podendo uma hora ser destinada à consulta de material e organização de roteiro e as 4 (quatro) horas restantes destinadas à redação.


§1º - Concluída a prova escrita, o candidato procederá à leitura do texto em sessão pública perante a Comissão Examinadora.


§2º - A critério da Comissão Examinadora poderá ser elaborada lista única de 10 (dez) pontos para as provas didática e escrita e, nesse caso, os pontos sorteados em cada prova deverão ser necessariamente distintos.


Artigo 11 - Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas.


§1º - As provas de julgamento do memorial e de defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato, ou parte dela, terão peso 2 (dois) e as demais provas peso 1 (um).


§2º - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7 (sete) com, pelo menos, 3 (três) examinadores, de acordo com o inciso VI do Artigo 128 do Regimento Geral da UNESP.


Artigo 12 - A aprovação não implica o aproveitamento obrigatório do candidato como docente da Unidade onde for realizado o Concurso de Livre-Docente.


Artigo 13 - As normas contidas nesta Resolução deverão constar do Edital de Concurso para obtenção do título de Livre-Docente.


Artigo 14 - Para o fim de que trata esta Resolução, os Editais serão publicados no Diário Oficial uma única vez, sem prejuízo de outras formas de divulgação.


Parágrafo único - O prazo de inscrição ao concurso será, no mínimo, de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do edital no Diário Oficial.


Artigo 15 - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução UNESP nº 05/2003.


DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


Artigo 1º - Os concursos, cujos programas foram protocolados nas Unidades até a data da publicação da presente Resolução, serão regidos pelas normas da Resolução UNESP nº 05/2003, devendo ser realizados no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar desta data.


Artigo 2º - Os docentes da UNESP que, até a data da publicação desta Resolução, entraram com pedidos de dispensa de incisos conforme estabelecido na Resolução UNESP nº 05/2003, no caso de serem atendidos em suas solicitações farão o concurso para a obtenção do título de Livre-Docente de acordo com a mesma Resolução.


(Processo nº 2276/50/02/2006-RUNESP)


Pub. DOE nº 71, de 16/04/2009, p : 45



FIM DO DOCUMENTO


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo