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Como pesquisar:

Para procurar documentos que contenham alguns termos, basta digitar os termos separados por espaço.
Por exemplo: reitoria contrato engenharia
Serão exibidos todos os documentos contendo pelo menos um dos termos "reitoria" ou "contrato" ou "engenharia".
O mesmo resultado seria obtido com o uso do operador OR (deve ser escrito em letras maiúsculas).
Por exemplo: reitoria OR contrato OR engenharia

Para procurar documentos que contenham todos os termos, basta usar o operador AND (deve ser escrito em letras maiúsculas).
Por exemplo: reitoria AND contrato AND engenharia
Serão exibidos todos os documentos contendo todos os três termos: "reitoria" e "contrato" e "engenharia".

Se um termo de busca contém mais de uma palavra, basta escrevê-lo entre aspas.
Por exemplo: "biblioteca digital" AND "campus experimental"

Para indicar um termo que não se deseja, basta colocar um sinal de menos antes do termo.
Por exemplo: professor -assistente
Serão exibidos todos os documentos contendo o termo "professor" e não contendo o termo "assistente".

Para indicar um termo que necessariamente se deseja, basta colocar o sinal de mais antes do termo.
Por exemplo: +substituto OR professor
Serão exibidos todos os documentos que contenham o termo "substituto" e que podem ou não conter o termo "professor".

Todas estas possibilidades podem ser combinadas, agrupando-se os termos entre parênteses.
Por exemplo: letras AND (Assis OR Araraquara) AND -"campus experimental"
Serão exibidos todos os documentos contêm o termo "letras" e também, pelo menos um dos termos "Assis" ou "Araraquara" e que não contêm o termo "campus experimental".


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RESOLUÇÃO UNESP Nº 47, DE 07 DE OUTUBRO DE 2008.

Alterada pela Resolução 32/2014
Revogada pela Resolução 79/2018

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Educação a Distância da UNESP – NEaD-UNESP, junto à Vice-Reitoria da Unesp.


O Reitor da Universidade Estadual Paulista”Júlio de Mesquita Filho”, com fundamento no inciso IX do artigo 24 do Regimento Geral da Universidade, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária em sessão de 13/05/2008, e considerando que:

- há necessidade de organização das ações de Educação a Distância (EaD) na Unesp, de modo a oferecer subsídios e orientações técnicas que possibilitem iniciativas de excelência, preservando-se a qualidade e a credibilidade do ensino oferecido pela Universidade; 

- na Unesp há iniciativas crescentes de EaD em andamento, algumas por meio de parcerias com outras instituições e com o Governo Federal;

- os procedimentos metodológicos e a prática docente dessa modalidade de Educação são diferenciados em relação àqueles utilizados em atividades presenciais;

- a EaD é apoiada e incentivada pelos órgãos governamentais federais, sendo objeto de normatização pela Secretaria de Educação a Distância do MEC para oferecimento de cursos de graduação e de pós-graduação;

- a Unesp possui, em seu corpo docente, profissionais capacitados e com interesse em EaD, com iniciativas de sucesso já realizadas ou em andamento, contando também com propostas regularmente encaminhadas às Pró-Reitorias;

- as iniciativas de EaD possibilitam o estabelecimento de parcerias com instituições públicas e privadas que podem trazer benefícios para a Universidade, baixa a seguinte resolução:


Art. 1º - Fica criado institucionalmente o Núcleo de Educação a Distância da Unesp – NEaD-UNESP, junto à Vice-Reitoria, com a finalidade primordial de executar atividades de organização e suporte acadêmico-administrativo em cursos na modalidade de Educação a Distância na Unesp.


Parágrafo único - O Vice-Reitor poderá praticar os atos legais que se fizerem necessários para a instalação, implantação e realização das atividades do NEaD/Unesp.


Art. 2º - O Núcleo de Educação a Distância da Unesp – NEaD-UNESP tem como objetivos específicos:


I - elaborar material didático, impresso ou digital, para os cursos a distância da Unesp;


II - definir critérios de avaliação técnica dos materiais produzidos;


III - testar os materiais didáticos a serem utilizados em cursos a distância da Unesp;


IV - Cuidar do atendimento a todas as normas sobre direitos autorais e do cumprimento de preceitos éticos e morais no que diz respeito à produção de materiais didáticos;


V - Promover a capacitação dos profissionais da Unesp envolvidos em iniciativas de EaD;


VI - Assessorar os conselhos dos cursos no que diz respeito às relações professores/ monitores/alunos, na definição das cargas horárias de trabalho, de maneira a proporcionar um atendimento adequado quando da elaboração da proposta do curso;


VII - Avaliar materiais didáticos, indicando correções, possibilidade de aperfeiçoamento e de integração de diferentes materiais e mídias digitais;


VIII - Coordenar os serviços de controle acadêmico, relativamente aos ambientes virtuais de aprendizagem, bem como a distribuição de material aos cursistas, englobando toda a logística dos cursos na modalidade a distância da Unesp;


IX - Acompanhar e aperfeiçoar o sistema acadêmico de gestão de dados: matrícula, informações sobre cursos, docentes, registro de avaliações, entre outros;


X - Desenvolver e manter o Portal do Núcleo como ambiente institucional para iniciativas de Educação a distância na Unesp.


XI - Oferecer suporte técnico e manutenção a todo parque tecnológico utilizado em EaD.


Art. 3º - O NEaD será constituído pelos seguintes Grupos de trabalho:


I - Grupo de Gestão e Certificação Acadêmica;


II - Grupo de Conteúdo Pedagógico e Metodologia;


III - Grupo de Produção, Veiculação e Gestão de Material: Plataforma, TV, impresso, outras mídias;


IV - Grupo de Tecnologia e Infra-estrutura: Plataforma, TV, redes;


V - Grupo de Capacitação Docente e Técnica;


VI - Grupo de Logística.


Parágrafo único - Cada Grupo será administrado por um coordenador que orientará as atividades dos grupos dentro das atribuições de gestão e certificação acadêmica, desenvolvimento de conteúdo pedagógico e metodologia, produção, veiculação e gestão de material, apoio tecnológico e de infra-estrutura, capacitação docente e técnica, e logística geral dos cursos e atividades em EaD.


Art. 4° - O NEaD será presidido por um Coordenador Geral, indicado pelo Vice-Reitor, o qual terá sob sua coordenação um Grupo Administrativo formado pelo coordenador de cada um dos Grupos arrolados no art. 3°.


Parágrafo único - O Coordenador Geral terá as seguintes atribuições:


I - Representar o Núcleo em todas as instâncias;


II - Coordenar e articular o trabalho dos Grupos;


III - Coordenar a definição de um plano estratégico de trabalho e cronogramas;


IV - Propor formas de financiamento para apoiar todas as ações que sejam necessárias (preparação e contratação de pessoal, aquisição de infra-estrutura, produção de material didático, desenvolvimento de sistemas de comunicação, monitoramento e gestão, preparação da logística de manutenção e de distribuição de materiais);


V - Distribuir responsabilidades de administração, gerência e operacionalização do Núcleo, indicando os coordenadores dos grupos;


VI - Definir centros ou núcleos, quando for o caso, de atendimento ao aluno – próprios ou conveniados - inclusive para encontros presenciais;


VII - Assessorar a Comissão Permanente de EaD da Unesp na definição de políticas da Universidade para esta modalidade de educação em conjunto com a comunidade acadêmica;


VIII – Especificar a Logística Geral de atividades do Núcleo;


IX - Realizar todas as ações necessárias para o bom desenvolvimento dos trabalhos do NEaD.


Art. 5º - A manutenção do Núcleo contará com recursos orçamentários da Unesp e com recursos obtidos por meio de linhas de financiamento oferecidas pelos Governos Federal e Estadual e por demais órgãos de fomento.


Art. 6º - O NEaD/Unesp terá como órgão assessor a Comissão Permanente de EaD da Unesp.


Art. 7º - Esta resolução entrará em vigor, na data de sua publicação.


(Proc. nº 496/50/01/08-RUNESP).


Pub. DOE nº 190, de 08/10/2008, p : 42



FIM DO DOCUMENTO


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo