Dispõe sobre a criação do Núcleo de Educação a Distância da UNESP – NEaD-UNESP, junto à Vice-Reitoria da Unesp.
O Reitor da Universidade Estadual Paulista”Júlio de Mesquita Filho”, com fundamento no inciso IX do artigo 24 do Regimento Geral da Universidade, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária em sessão de 13/05/2008, e considerando que:
- há necessidade de organização das ações de Educação a Distância (EaD) na Unesp, de modo a oferecer subsídios e orientações técnicas que possibilitem iniciativas de excelência, preservando-se a qualidade e a credibilidade do ensino oferecido pela Universidade;
- na Unesp há iniciativas crescentes de EaD em andamento, algumas por meio de parcerias com outras instituições e com o Governo Federal;
- os procedimentos metodológicos e a prática docente dessa modalidade de Educação são diferenciados em relação àqueles utilizados em atividades presenciais;
- a EaD é apoiada e incentivada pelos órgãos governamentais federais, sendo objeto de normatização pela Secretaria de Educação a Distância do MEC para oferecimento de cursos de graduação e de pós-graduação;
- a Unesp possui, em seu corpo docente, profissionais capacitados e com interesse em EaD, com iniciativas de sucesso já realizadas ou em andamento, contando também com propostas regularmente encaminhadas às Pró-Reitorias;
- as iniciativas de EaD possibilitam o estabelecimento de parcerias com instituições públicas e privadas que podem trazer benefícios para a Universidade, baixa a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica criado institucionalmente o Núcleo de Educação a Distância da Unesp – NEaD-UNESP, junto à Vice-Reitoria, com a finalidade primordial de executar atividades de organização e suporte acadêmico-administrativo em cursos na modalidade de Educação a Distância na Unesp.
Parágrafo único - O Vice-Reitor poderá praticar os atos legais que se fizerem necessários para a instalação, implantação e realização das atividades do NEaD/Unesp.
Art. 2º - O Núcleo de Educação a Distância da Unesp – NEaD-UNESP tem como objetivos específicos:
I - elaborar material didático, impresso ou digital, para os cursos a distância da Unesp;
II - definir critérios de avaliação técnica dos materiais produzidos;
III - testar os materiais didáticos a serem utilizados em cursos a distância da Unesp;
IV - Cuidar do atendimento a todas as normas sobre direitos autorais e do cumprimento de preceitos éticos e morais no que diz respeito à produção de materiais didáticos;
V - Promover a capacitação dos profissionais da Unesp envolvidos em iniciativas de EaD;
VI - Assessorar os conselhos dos cursos no que diz respeito às relações professores/ monitores/alunos, na definição das cargas horárias de trabalho, de maneira a proporcionar um atendimento adequado quando da elaboração da proposta do curso;
VII - Avaliar materiais didáticos, indicando correções, possibilidade de aperfeiçoamento e de integração de diferentes materiais e mídias digitais;
VIII - Coordenar os serviços de controle acadêmico, relativamente aos ambientes virtuais de aprendizagem, bem como a distribuição de material aos cursistas, englobando toda a logística dos cursos na modalidade a distância da Unesp;
IX - Acompanhar e aperfeiçoar o sistema acadêmico de gestão de dados: matrícula, informações sobre cursos, docentes, registro de avaliações, entre outros;
X - Desenvolver e manter o Portal do Núcleo como ambiente institucional para iniciativas de Educação a distância na Unesp.
XI - Oferecer suporte técnico e manutenção a todo parque tecnológico utilizado em EaD.
Art. 3º - O NEaD será constituído pelos seguintes Grupos de trabalho:
I - Grupo de Gestão e Certificação Acadêmica;
II - Grupo de Conteúdo Pedagógico e Metodologia;
III - Grupo de Produção, Veiculação e Gestão de Material: Plataforma, TV, impresso, outras mídias;
IV - Grupo de Tecnologia e Infra-estrutura: Plataforma, TV, redes;
V - Grupo de Capacitação Docente e Técnica;
VI - Grupo de Logística.
Parágrafo único - Cada Grupo será administrado por um coordenador que orientará as atividades dos grupos dentro das atribuições de gestão e certificação acadêmica, desenvolvimento de conteúdo pedagógico e metodologia, produção, veiculação e gestão de material, apoio tecnológico e de infra-estrutura, capacitação docente e técnica, e logística geral dos cursos e atividades em EaD.
Art. 4° - O NEaD será presidido por um Coordenador Geral, indicado pelo Vice-Reitor, o qual terá sob sua coordenação um Grupo Administrativo formado pelo coordenador de cada um dos Grupos arrolados no art. 3°.
Parágrafo único - O Coordenador Geral terá as seguintes atribuições:
I - Representar o Núcleo em todas as instâncias;
II - Coordenar e articular o trabalho dos Grupos;
III - Coordenar a definição de um plano estratégico de trabalho e cronogramas;
IV - Propor formas de financiamento para apoiar todas as ações que sejam necessárias (preparação e contratação de pessoal, aquisição de infra-estrutura, produção de material didático, desenvolvimento de sistemas de comunicação, monitoramento e gestão, preparação da logística de manutenção e de distribuição de materiais);
V - Distribuir responsabilidades de administração, gerência e operacionalização do Núcleo, indicando os coordenadores dos grupos;
VI - Definir centros ou núcleos, quando for o caso, de atendimento ao aluno – próprios ou conveniados - inclusive para encontros presenciais;
VII - Assessorar a Comissão Permanente de EaD da Unesp na definição de políticas da Universidade para esta modalidade de educação em conjunto com a comunidade acadêmica;
VIII – Especificar a Logística Geral de atividades do Núcleo;
IX - Realizar todas as ações necessárias para o bom desenvolvimento dos trabalhos do NEaD.
Art. 5º - A manutenção do Núcleo contará com recursos orçamentários da Unesp e com recursos obtidos por meio de linhas de financiamento oferecidas pelos Governos Federal e Estadual e por demais órgãos de fomento.
Art. 6º - O NEaD/Unesp terá como órgão assessor a Comissão Permanente de EaD da Unesp.
Art. 7º - Esta resolução entrará em vigor, na data de sua publicação.
(Proc. nº 496/50/01/08-RUNESP).
Pub. DOE nº 190, de 08/10/2008, p : 42
FIM DO DOCUMENTO