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Como pesquisar:

Para procurar documentos que contenham alguns termos, basta digitar os termos separados por espaço.
Por exemplo: reitoria contrato engenharia
Serão exibidos todos os documentos contendo pelo menos um dos termos "reitoria" ou "contrato" ou "engenharia".
O mesmo resultado seria obtido com o uso do operador OR (deve ser escrito em letras maiúsculas).
Por exemplo: reitoria OR contrato OR engenharia

Para procurar documentos que contenham todos os termos, basta usar o operador AND (deve ser escrito em letras maiúsculas).
Por exemplo: reitoria AND contrato AND engenharia
Serão exibidos todos os documentos contendo todos os três termos: "reitoria" e "contrato" e "engenharia".

Se um termo de busca contém mais de uma palavra, basta escrevê-lo entre aspas.
Por exemplo: "biblioteca digital" AND "campus experimental"

Para indicar um termo que não se deseja, basta colocar um sinal de menos antes do termo.
Por exemplo: professor -assistente
Serão exibidos todos os documentos contendo o termo "professor" e não contendo o termo "assistente".

Para indicar um termo que necessariamente se deseja, basta colocar o sinal de mais antes do termo.
Por exemplo: +substituto OR professor
Serão exibidos todos os documentos que contenham o termo "substituto" e que podem ou não conter o termo "professor".

Todas estas possibilidades podem ser combinadas, agrupando-se os termos entre parênteses.
Por exemplo: letras AND (Assis OR Araraquara) AND -"campus experimental"
Serão exibidos todos os documentos contêm o termo "letras" e também, pelo menos um dos termos "Assis" ou "Araraquara" e que não contêm o termo "campus experimental".


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RESOLUÇÃO UNESP Nº 49, DE 08 DE JULHO DE 2009.

Alterada pela Resolução 09/2022
Alterada pela Resolução 112/2023

Estabelece normas para Concurso visando o provimento de cargos de Professor Titular da UNESP.


O Reitor da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária (CEPE), em sessão de 12.05.2009, e considerando que:


- para o concurso ao cargo de Professor Titular, o docente deverá demonstrar formação plena relativa ao ensino de graduação e de pós-graduação stricto sensu recomendado pela CAPES, de pesquisa, de extensão e de atividades de gestão acadêmica e administrativa interna e externa à Universidade;


- deverá ter linha de pesquisa consolidada, com captação de recursos em órgãos de fomento e liderança acadêmica, baixa a seguinte resolução:


Artigo 1º - Poderão inscrever-se no concurso para o provimento de cargo de Professor Titular na UNESP somente portadores do título de Livre-Docente obtido na UNESP, USP - Universidade de São Paulo e UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas, ou pela UNESP declarado equivalente, que tenha sido conferido pelo menos 6 (seis) anos antes da data da inscrição.


Artigo 2º - Além do título de Livre-Docente, o candidato deverá comprovar atividades didáticas na graduação, por período mínimo de 6 (seis) anos após a obtenção do título de Livre-Docente, e satisfazer, no ato da inscrição, aos seguintes critérios:


I - estar credenciado em Programa de Pós-Graduação stricto sensu, recomendado pela CAPES, na qualidade de docente e orientador;


II - ter concluído, pelo menos, 5 (cinco) orientações em Programas de Pós-Graduação stricto sensu, recomendado pela CAPES, mestrado ou doutorado, sendo pelo menos 2 (duas) após a Livre-Docência;


III - ter publicado, pelo menos, 20 (vinte) trabalhos científicos ou obras entre: artigos completos em revistas referenciadas em base de dados, indexadores e portais de periódicos com reconhecida qualidade na área, trabalhos completos em anais de eventos de âmbito nacional ou internacional de comprovada relevância na área de conhecimento, livros, capítulos de livros, partituras, obras artísticas e patentes concedidas, sendo no mínimo 6 (seis) publicações após a Livre-Docência;


IV - ter coordenado, pelo menos, 3 (três) projetos de pesquisa ou de extensão com financiamento e avaliação externos à Universidade, dentre os quais um obrigatoriamente de pesquisa, sendo pelo menos 1 (um) após a Livre-Docência;


V - ter coordenado projetos de Núcleo de Ensino ou Programa de Educação Tutorial - PET;


VI - ter coordenado projetos de extensão universitária credenciados em IES ou de pesquisa com financiamento, que não tenham sido contemplados no inciso IV deste artigo;


VII - ter produzido, após a Livre-Docência, material didático, demonstrativo, impresso ou por mídia eletrônica de comprovada qualidade editorial, que não os já apresentados no inciso III;


VIII - ter participado, como membro titular, pelo menos, de 4 (quatro) diferentes órgãos colegiados de Universidade, por no mínimo 6 (seis) mandatos;


IX - ter realizado estágio de pós-doutoramento ou atuado como professor/pesquisador convidado no país ou no exterior, por no mínimo 5 (cinco) meses;


X - ter coordenado programa de pós-graduação lato sensu (especialização) ou supervisionado residência;


XI - ter orientado 15 (quinze) alunos de graduação, sendo pelo menos 10 (dez) com Bolsa de Iniciação Científica de Agência de Fomento, ou Bolsa de Núcleo de Ensino, ou Bolsa de Projeto de Extensão. Dentre as orientações com bolsa, no mínimo 3 (três) deverão obrigatoriamente ser de Iniciação Científica com apoio de agência de fomento;


XII - ter participado de pelo menos 15 (quinze) congressos científicos, com apresentação de trabalho em cada um;


XIII - ter participado de comitês científicos e/ou editoriais após a Livre-Docência;


XIV - ter coordenado simpósios, mesas redondas ou ministrado conferências em eventos nacionais ou internacionais da área, após a Livre-Docência;


XV - ter recebido Bolsa de Produtividade do CNPq;


XVI - ter coordenado Curso de Graduação e/ou de Pós-Graduação stricto sensu;


XVII - ter coordenado Projeto Temático ou similar;

XVIII - ter obtido auxílio individual em, no mínimo, 3 (três) das seguintes finalidades: participação em congresso, realização de evento científico, publicação de texto, obtenção de bolsa de estudo própria ou para orientados de Pós-Graduação stricto sensu e supervisão de Pós-Doutoramento, excetuando-se as previstas no inciso XV, e despesas com professor visitante;


§ 1º - Os incisos de I a IV são compulsórios.


§ 2º - Dos incisos V ao XVIII, o candidato deverá comprovar atividades em pelo menos 6 (seis) deles.


§ 3º - Caberá à Congregação da Unidade ou Conselho Diretor do Câmpus Experimental deliberar sobre o cumprimento das exigências no ato da homologação das inscrições dos candidatos.


§ 4º - Especialista de reconhecido valor, não portador de títulos acadêmicos, poderá, em caráter excepcional, ser aceito para inscrição no Concurso de Professor Titular, a juízo de dois terços dos membros da Congregação e mediante manifestação favorável do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária (CEPE) e homologada pelo Conselho Universitário, também, por dois terços da totalidade de seus membros.


Artigo 3º - O concurso para o provimento do cargo de Professor Titular será realizado em disciplina ou conjunto de disciplinas de graduação, contendo pelo menos uma disciplina obrigatória de curso oferecido pela Unidade Universitária ou Câmpus Experimental da UNESP, ou disciplina de pós-graduação de Programa stricto sensu da UNESP, recomendado pela CAPES.


§ 1º - Para fins de concurso, entende-se por conjunto de disciplinas a reunião de duas ou mais disciplinas afins, caracterizando conhecimento específico.


§ 2º - O conjunto de disciplinas será estabelecido pela Congregação, mediante proposta do Conselho de Departamento ou, no caso dos Câmpus Experimentais, pelo Conselho Diretor, ouvido o Conselho de Curso.


§ 3º - Disciplinas de mesma denominação, desdobradas para fins de adequação curricular e identificadas mediante algarismos romanos, serão necessariamente tratadas como conjunto de disciplinas.


Artigo 4º - O programa para o concurso será elaborado pelo Departamento da Unidade Universitária, com posterior manifestação da Congregação. Nos Câmpus Experimentais, o programa para o concurso será elaborado pelo Conselho de Curso, seguido de manifestação do Conselho Diretor. Todos os programas deverão ser submetidos à CCPG para aprovação final.


§ 1º - O programa do concurso deverá ser suficientemente abrangente de modo a conter todos os principais tópicos das disciplinas, não se confundindo com os programas de ensino de graduação ou pós-graduação stricto sensu recomendado pela CAPES.


§ 2º - Após a aprovação do programa pela CCPG, a Unidade deverá realizar o concurso no prazo máximo de 12 (doze) meses.


Artigo 5º - O concurso para o cargo de Professor Titular constará das seguintes provas:


I - Julgamento de memorial que demonstre:


a) produção científica, tecnológica, literária, filosófica ou artística;


b) atividade didática;


c) atividade de formação e orientação acadêmica;


d) atividades extensionistas vinculadas à disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso;


e) atividades de gestão acadêmica e administrativa relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão.


II - prova didática.


III - prova de arguição do memorial.


Artigo 6º - No memorial deverão estar claramente explicitadas as atividades desenvolvidas pelo candidato antes e após a obtenção do título de Livre-Docente e, para efeito de atribuição de nota, as atividades que sucedem a Livre-Docência terão peso 2 (dois) e as anteriores peso 1 (um).


Artigo 7º - A prova didática será pública e terá a forma de aula, em nível de pós graduação, podendo, também, ser sobre erudição de assunto definido pelo candidato e sua apresentação ocorrerá durante, no mínimo, 50 (cinquenta) e no máximo 60 (sessenta) minutos.


Parágrafo único - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, por escrito, o ponto ou assunto sobre o qual versará sua aula, escolhido do programa de concurso ou definido pelo mesmo, devendo entregar, no mesmo ato, plano de aula e bibliografia pertinente.


Artigo 8º - A prova de argüição do memorial será pública e destina-se à avaliação geral da qualificação científica, literária ou artística do candidato, obedecendo às seguintes diretrizes:


I - todos os membros da Comissão Examinadora arguirão o candidato;


II - cada um dos integrantes da Comissão Examinadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato que terá igual tempo para responder as questões formuladas;


III - havendo acordo entre o candidato e o examinador, a arguição poderá recair principalmente sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato após o concurso de Livre-Docência.


Artigo 9º - A Comissão Examinadora será constituída por 5 (cinco) Professores Titulares concursados por meio de concurso público e respectivos suplentes com a mesma titulação, indicados pela Congregação da Unidade Universitária ou Conselho Diretor no caso dos Câmpus Experimentais.


§ 1º - Dos membros da Comissão Examinadora, no máximo 2 (dois) titulares e seus respectivos suplentes poderão pertencer à UNESP, em exercício ou aposentados, independentemente de encontrarem-se vinculados ou não à outra Universidade.


§ 2º - Professores Titulares concursados na UNESP serão considerados dessa Universidade, independentemente de terem sido, também, concursados por outra Universidade.


Artigo 10 - Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas.


§ 1º - A prova de julgamento do memorial terá peso 2 (dois) e as demais provas peso 1 (um).


§ 2º - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7 (sete) com, pelo menos, 3 (três) examinadores, de acordo com o inciso II de artigo 120 do Regimento Geral da UNESP.


Artigo 11 - Homologado o resultado do concurso pela Congregação ou Conselho Diretor, será nomeado, pelo Diretor, o candidato aprovado e classificado em primeiro lugar.


Artigo 12 - À Congregação ou Conselho Diretor cabe apenas manifestar-se sobre os aspectos formais e legais do concurso.

Artigo 13 - As normas contidas nesta Resolução deverão constar do Edital de Concurso para provimento do cargo de Professor Titular.


Artigo 14 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução Unesp nº 06/2003.


DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA


Artigo único - Os concursos para os cargos distribuídos anteriormente à publicação desta Resolução serão regidos pela Resolução UNESP nº 06/2003.


(Processo nº 2276/50/02/2006-RUNESP)


Pub. DOE nº 127, de 09/07/2009, p : 77



FIM DO DOCUMENTO


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo