Altera dispositivos da Resolução UNESP nº 74, de 27 de novembro de 2006.
O Vice-Reitor no exercício da Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, com fundamento no inciso IX do Artigo 24 do Regimento Geral e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 15/03/2012, baixa a seguinte Resolução:
Artigo 1º - A ementa da Resolução UNESP nº 74, de 27 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fixa diretrizes para o oferecimento de cursos de graduação, pós-graduação e extensão universitária.”
Artigo 2º - Altera os seguintes artigos da referida Resolução que passam a ter a seguinte redação:
I - Artigo 1º
“Artigo 1º - As Unidades da UNESP poderão utilizar recursos de Educação a Distância – EaD para ministrar, com atividades parcial ou totalmente a distância, cursos de graduação, pós-graduação, e extensão universitária.”
II - Artigo 2º ...
“§ 1º - A Comissão será composta por docentes da Universidade, sendo 2 (dois) representantes da graduação, 2 (dois) da pós-graduação, 2 (dois) da extensão universitária , indicados pelas respectivas pró-reitorias e com experiência em EaD e 2 (dois) representantes do Núcleo de Educação a Distância, designados através de Portaria do Reitor”.
III - Artigo 3º ...
“Inciso II - emitir parecer sobre os aspectos de EaD nos relatórios finais dos cursos de graduação, pós-graduação e aperfeiçoamento na modalidade a distância.”
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
(Proc. 1111/50/1/2011-RUNESP).
(Republicada por ter saído com incorreções.)
Rep. DOE nº 74, de 19/04/2012, p : 61
FIM DO DOCUMENTO