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Como pesquisar:

Para procurar documentos que contenham alguns termos, basta digitar os termos separados por espaço.
Por exemplo: reitoria contrato engenharia
Serão exibidos todos os documentos contendo pelo menos um dos termos "reitoria" ou "contrato" ou "engenharia".
O mesmo resultado seria obtido com o uso do operador OR (deve ser escrito em letras maiúsculas).
Por exemplo: reitoria OR contrato OR engenharia

Para procurar documentos que contenham todos os termos, basta usar o operador AND (deve ser escrito em letras maiúsculas).
Por exemplo: reitoria AND contrato AND engenharia
Serão exibidos todos os documentos contendo todos os três termos: "reitoria" e "contrato" e "engenharia".

Se um termo de busca contém mais de uma palavra, basta escrevê-lo entre aspas.
Por exemplo: "biblioteca digital" AND "campus experimental"

Para indicar um termo que não se deseja, basta colocar um sinal de menos antes do termo.
Por exemplo: professor -assistente
Serão exibidos todos os documentos contendo o termo "professor" e não contendo o termo "assistente".

Para indicar um termo que necessariamente se deseja, basta colocar o sinal de mais antes do termo.
Por exemplo: +substituto OR professor
Serão exibidos todos os documentos que contenham o termo "substituto" e que podem ou não conter o termo "professor".

Todas estas possibilidades podem ser combinadas, agrupando-se os termos entre parênteses.
Por exemplo: letras AND (Assis OR Araraquara) AND -"campus experimental"
Serão exibidos todos os documentos contêm o termo "letras" e também, pelo menos um dos termos "Assis" ou "Araraquara" e que não contêm o termo "campus experimental".


Ajuda
RESOLUÇÃO UNESP Nº 59, DE 10 DE JULHO DE 2014.

Alterada pela Resolução 61/2015
Revogada pela Resolução 11/2018

Regulamenta os Cursos de Extensão Universitária ministrados na UNESP.


A Vice-Reitora no exercício da Reitoria da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", de acordo com o inciso IX do artigo 24 do Regimento Geral, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária em sessão de 10/06/2014, com fundamento na alínea a do inciso II do artigo 24 do Estatuto da UNESP, resolve:


Artigo 1º – Regulamentar os Cursos de Extensão Universitária, ministrados na UNESP, na seguinte conformidade: Temático, Difusão de Conhecimento e Aperfeiçoamento.


§ 1º - O perfil dos participantes será definido pelo(s) Coordenador(es) do curso, em função da sua especificidade e deverá, obrigatoriamente, levar em consideração a inclusão da comunidade externa.


§ 2º - É vedado o oferecimento de curso de extensão universitária destinado exclusivamente à comunidade universitária da UNESP.


Artigo 2º – Os Cursos Temáticos de curta duração têm por propósito oferecer oportunidade para maior acesso ao conhecimento sobre um determinado assunto.


§ 1º - Os cursos mencionados no "caput" deste artigo terão uma carga horária mínima de 4 (quatro) horas e máxima de 16 (dezesseis) horas-aula, não computado o tempo de estudo individual e em grupo, sem assistência docente.


§ 2º - Quando vinculados a eventos, os cursos temáticos poderão ser ministrados em sua totalidade de carga horária por profissionais externos a UNESP.


Artigo 3º – Os Cursos de Difusão de Conhecimento têm como objetivo proporcionar a formação continuada do participante em relação ao conhecimento em uma determinada área ou sobre um assunto em um período de tempo recente.


Parágrafo único - Os cursos mencionados no "caput" deste artigo terão uma carga horária mínima superior a 16 (dezesseis) horas e máxima inferior a 180 (cento e oitenta) horas-aula, não computado o tempo de estudo individual e em grupo, sem assistência docente.


Artigo 4º – Os Cursos de Aperfeiçoamento visam difundir e atualizar conhecimentos sistematizados e técnicas de trabalho.


§ 1º - Os cursos mencionados no "caput" deste artigo terão uma carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas-aula e máxima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, não computado o tempo de estudo individual e em grupo, sem assistência docente.


§ 2º O Curso de Aperfeiçoamento terá um programa, subdividido em tópicos, a cada um dos quais corresponderá uma parcela da carga-horária total.


§ 3º - Os tópicos do programa de um curso de aperfeiçoamento poderão ser desenvolvidos por um ou mais docentes, atribuindo-se a cada um a parcela correspondente da carga horária prevista para o tópico respectivo.


Artigo 5º – A finalidade e o conteúdo dos cursos apresentados nesta Resolução deverão estar fundamentados nas atividades de ensino e pesquisa que são normalmente realizadas pela Unidade Universitária.


§ 1º - Os Cursos de Extensão deverão apresentar uma proposta de conteúdo e carga horária, sob responsabilidade do(s) Coordenador(es).


§ 2º - As excepcionalidades serão analisadas pela Comissão Permanente de Extensão Universitária - CPEU local, mediante justificativa do Coordenador.


Artigo 6º – Os cursos abrangidos por esta Resolução, com exceção do previsto no § 2º do artigo 2º, serão coordenados e ministrados por docentes e pesquisadores da UNESP na ativa ou professores voluntários segundo legislação vigente.


Parágrafo Único. Parcela da carga horária, não superior a 50% (cinquenta por cento) do curso, poderá ser ministradas por profissionais e/ou especialistas da UNESP, inclusive de outras instituições, na qualidade de convidados.


Artigo 7º – Os cursos de que trata esta Resolução deverão ter origem em um Departamento ou conjunto de Departamentos ou, ainda, em outras estruturas universitárias competentes da UNESP e somente poderão ser ministrados após a aprovação em órgãos colegiados.


§ 1º - No âmbito das Unidades Universitárias pela CPEU e pela Congregação, ouvido(s) o(s) Conselho(s) de Departamento(s); nas Unidades Auxiliares pela CPEU e pela Congregação, ouvido(s) o(s) Conselho(s) de Departamento(s) ou Conselho Deliberativo; nas Unidades Complementares pelo Conselho Deliberativo; nos Câmpus Experimentais pelo Conselho Diretor, ouvido(s) o(s) Conselho(s) de Curso e CPEU, quando houver; e, demais casos, pela Câmara Central de Extensão Universitária.


§ 2º - Para iniciar a tramitação da análise da proposta de oferecimento dos cursos, o coordenador deverá preencher formulário próprio, acessando eletronicamente o banco de dados da PROEX, na Central de Cursos de Inovação e Extensão Universitária, no qual, ao final do processo, deverá também ser registrada a aprovação do órgão competente.


§ 3º - Para o oferecimento desses cursos as Unidades e/ou outras estruturas universitárias da UNESP poderão contar com o apoio logístico ou a interveniência de Fundações conveniadas.


§ 4º - Os cursos poderão ser cobrados, à exceção dos alunos de graduação da UNESP que serão isentos, com a aprovação do valor das taxas e outros custos, pelas respectivas Congregações e/ou instâncias similares.


§ 5º - A obrigatoriedade da taxa mínima de inscrição estabelecida pela Resolução UNESP nº 03/2012, fica a critério da Unidade Universitária proponente.


§ 6º - Da receita bruta auferida nos cursos abrangidos nesta Resolução, no mínimo 10% e no máximo 30% serão destinados às Unidades proponentes e, no mínimo, 5% do valor total do projeto serão destinados à Taxa de Contribuição ao Desenvolvimento da UNESP (TCDU).


§ 7º - A divulgação do curso poderá ser realizada em conjunto com a Central de Cursos de Extensão, quando requerida pelo coordenador.


Artigo 8º – O número de vagas a serem oferecidas será fixado pelo(s) Coordenador(es) do curso, sendo que deverão ser reservadas 10% para alunos da UNESP, respeitada a gratuidade para todo o aluno de graduação da UNESP, conforme disposto no § 4º do artigo 7º.


Artigo 9º – Será exigida a freqüência mínima obrigatória de 70% da carga horária total do curso, a ser controlada pelo(s) Coordenador(es) do curso.


Artigo 10 – O relatório final, preenchido online na página da PROEX, deverá, no prazo máximo de 30 dias após o término do curso, ser encaminhado eletronicamente à Divisão Técnica Acadêmica, ou setor responsável pelo controle do banco de dados na Unidade, para a apreciação do Conselho do Departamento e da CPEU, bem como da Congregação e/ou Câmara Central de Extensão Universitária ou Conselho Deliberativo, conforme for o caso.


§ 1º - Os cursos serão submetidos a um processo de avaliação final pelos alunos, com o objetivo de favorecer a avaliação da atividade desenvolvida pelo(s) Coordenador(es) e colaboradores do curso.


§ 2º - O relatório final, contendo a lista de alunos aprovados, deverá ser encaminhado eletronicamente à PROEX, após aprovação.


Artigo 11 – Os certificados serão expedidos pela Unidade ou outras estruturas universitárias, em conjunto com a Central de Cursos de Inovação e Extensão da PROEX, devendo conter, obrigatoriamente, a assinatura do(s) Coordenador(es) do Curso e do Presidente da CPEU em Unidades Universitárias ou responsável por instância equivalente.


§ 1º - Nos certificados deverão constar os temas e as respectivas cargas horárias ministradas.


§ 2º - Os certificados serão emitidos conforme o modelo disponibilizado na página da PROEX, com os logotipos da UNESP, da Unidade que está oferecendo o curso e da Central de Cursos de Inovação e Extensão Universitária da PROEX.


§ 3º - Os certificados de conclusão serão concedidos apenas aos alunos que, comprovadamente, freqüentaram o mínimo de carga horária e obtiveram aproveitamento satisfatório.


Artigo 12 – Os cursos previstos por esta Resolução poderão também ser ministrados na modalidade a distância.


§ 1º - Os cursos ministrados sob a forma de educação a distância obedecerão ao disposto nesta resolução e serão organizados em regime especial, com flexibilidade de requisitos para admissão, horários, duração e avaliação, sem prejuízo, dos objetivos e das diretrizes fixadas por esta regulamentação.


§ 2º - Os casos omissos serão analisados e decididos pela PROEX, ouvida a CCEU.


Artigo 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução UNESP nº 29, de 14 de julho de 2011.


Proc. 1474/50/02/1978


(Republicado por ter saído com incorreções)


Pub. DOE nº 127, de 11/07/2014, p. 50


Rep. DOE nº 133, de 19/07/2014, p. 57



FIM DO DOCUMENTO


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo